Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 327.1037.8365.3544

1 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO. INJÚRIA RACIAL. PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL.

I. Caso em Exame 1. Apelação interposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra sentença que absolveu Sebastião Dutra do crime de injúria racial, ocorrido em 20 de agosto de 2020, em uma pastelaria, onde ofendeu a vítima Bruno Souza de Almeida com expressões racistas e danificou seu celular. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se há elementos suficientes para a condenação de Sebastião Dutra pelo crime de injúria racial, conforme o art. 140, §3º, do CP. III. Razões de Decidir 3. A materialidade e autoria do delito de injúria racial são incontestes, corroboradas por depoimentos da vítima e testemunhas, além de provas documentais. 4. O depoimento da vítima, em crimes de injúria racial, possui elevado valor probatório, sendo corroborado por testemunhas e laudos periciais. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Sebastião Dutra condenado a 1 ano e 2 meses de reclusão, em regime aberto, e 11 dias-multa, além de indenização de 1 salário-mínimo à vítima. Tese de julgamento: 1. A palavra da vítima em crimes de injúria racial possui elevado valor probatório. 2. A condenação é fundamentada em provas robustas e coerentes. Legislação Citada: CP, art. 140, §3º; art. 44, I; art. 49; art. 59; art. 61, II, «j"; art. 33, § 2º, «c"; art. 387, IV; CPP, art. 386, VII; Código Civil, art. 935. Jurisprudência Citada: STF, HC 73518 SP, Rel. Min. Celso de Mello, Primeira Turma, j. 26.03.1996; STJ, AgRg no HC 716902 SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Sexta Turma, j. 02.08.2022; TJ-SP, Apelação Criminal 1500143-37.2023.8.26.0412, Rel. Sérgio Mazina Martins, 12ª Câmara de Direito Criminal, j. 09.04.2024... ()

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