Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Direito Administrativo. Apelação Cível. Ação de desapropriação. Pedido de desistência. Honorários de sucumbência. Taxa judiciária. Parcial provimento.
I. Caso em exame: 1. Ação de desapropriação ajuizada pelo Município de Duque de Caxias em face de José Acuna Rua, visando à aquisição de imóvel urbano. 2. Após concordância com os valores apresentados e manifestação de desinteresse público, o Município requereu a desistência da demanda. 3. Sentença que homologou a desistência e extinguiu o feito sem resolução de mérito, com condenação do Município ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa. II. Questão em discussão: 4. A questão em discussão consiste em saber se: (i) o Município faz jus à isenção do pagamento da taxa judiciária e das custas processuais, nos termos do CTN, art. 115 Estadual do RJ; e (ii) se a fixação dos honorários sucumbenciais respeitou os critérios legais previstos no CPC. III. Razões de decidir: 5. A isenção da taxa judiciária prevista no CTN, art. 115 Estadual é aplicável ao Município apenas quando este atua como autor, desde que comprovada a reciprocidade, nos termos da Súmula 145/TJRJ e do Enunciado Administrativo 42 do FETJ. 6. No caso concreto, demonstrada a reciprocidade, o Município faz jus à isenção. 7. Quanto aos honorários, estes são cabíveis, diante da desistência da ação. 8. Apelo parcialmente provido para afastar a condenação ao pagamento das custas processuais e da taxa judiciária, mantendo-se os honorários de sucumbência fixados na sentença. IV. Dispositivo e tese: 9. Recurso parcialmente provido. V. Tese de julgamento:10. ¿O Município autor faz jus à isenção da taxa judiciária, desde que comprovada a reciprocidade prevista no art. 115, p.u. do CTN Estadual do RJ. 11. Os honorários advocatícios de sucumbência, em caso de desistência da desapropriação, devem ser fixados nos termos do CPC, art. 85, § 3º, tomando-se como base o valor da causa atualizado.¿ VI. Dispositivos relevantes citados: 12. CF/88, art. 208, III; CPC/2015, art. 85, § 3º; CTN Estadual do RJ, art. 115; DL 3.365/1941, art. 27, § 1º. VII. Jurisprudência relevante citada: 13. TJRJ, Súmula 145; Enunciado Administrativo 42 do FETJ; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Teori Zavascki, 1ª Seção, j. 09.12.2009 (Tema 184); STJ, PET 12.344/DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, 1ª Seção, j. 28.10.2020. REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, 1ª Seção, julgado em 9.4.2025, DJEN de 14.4.2025.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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