Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E VIAS DE FATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRELIMINAR SUSCITADA PELA DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA. NULIDADE ABSOLUTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ACUSADO PARA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. REVELIA DECRETADA DE MODO PREMATURO. OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. PREJUÍZO EVIDENTE. DECISÃO CASSADA, DETERMINANDO-SE A RENOVAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS. RECURSO PREJUDICADO. I.
Caso em exame1. Trata-se de apelação interposta pelo réu contra a sentença que o condenou pela prática da infração penal prevista no art. 21, da Lei de Contravenções Penais, bem como pelo cometimento do delito previsto no CP, art. 150, por duas vezes, na forma do CP, art. 71. 2. Parecer da Douta Procuradoria de Justiça que opinou pelo reconhecimento, ex officio, da nulidade absoluta insanável, por evidente violação às normas previstas nos arts. 366, 367 e 370 do CPP.II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se houve nulidade processual em razão da ausência de intimação do réu para a audiência de instrução, o que compromete o exercício do direito à ampla defesa.III. Razões de decidir4. Não houve intimação do réu para comparecimento à audiência de instrução e julgamento, o que acarretou nulidade processual absoluta ante o cerceamento ao direito de defesa.5. Juízo de origem que não procedeu com a realização de diligências para localizar e intimar o acusado. 6. A ausência de intimação do acusado para a audiência privou-o de apresentar sua versão dos fatos, violando os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.7. Deve ser decretada a nulidade do processo desde a decisão que decretou sua revelia, realizando-se audiência de instrução em continuidade para que se proceda ao interrogatório do réu, aproveitando-se a prova oral já produzida. IV. Dispositivo e tese8. Apelação prejudicada ante o reconhecimento, de ofício, da nulidade absoluta do processo. Tese de julgamento: «A ausência de intimação válida do réu para a audiência de instrução e julgamento configura nulidade processual, comprometendo o exercício do direito à ampla defesa e ao contraditório, devendo o processo ser anulado a partir dessa fase, com reabertura da instrução para o interrogatório do réu e aproveitamento das provas já produzidas.. Dispositivos relevantes citados: arts. 5º, LV, e 93, IX, da CF/88; arts. 367 e 573, §1º, ambos do CPP. Jurisprudência relevante citada: TJPR - 1ª Câmara Criminal - 0000111-67.2022.8.16.0203 - São José dos Pinhais - Rel.: SUBSTITUTA RENATA ESTORILHO BAGANHA - J. 01.03.2025.... ()
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