Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL - COLABORAÇÃO COMO INFORMANTE EM FAVOR DE GRUPO, ASSOCIAÇÃO OU ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (LEI 11.343/06, art. 37) - INSUFICIÊNCIA DE PROVA SOBRE AS ELEMENTARES DO TIPO PENAL - ABSOLVIÇÃO - NECESSIDADE.
Para a caracterização do crime tipificado na Lei 11.343/06, art. 37, as informações prestadas pelo agente devem ter como destinatário um grupo, organização ou associação destinada à prática de qualquer dos crimes dos arts. 33, caput e §1º, e 34 da Lei 11.343/2006. Não havendo comprovação de elemento normativo do tipo penal, afigura-se imperativa a absolvição do agente com fundamento no CPP, art. 386, III (CPP). ... ()
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