Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INDIVIDUAL DECORRENTE DE AÇÃO COLETIVA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SUSPENSÃO INDEVIDA DO FEITO PELO JUÍZO DE ORIGEM. IRDR NÃO ADMITIDO. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1.169 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. I-CASO EM
EXAME1.Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida pelo juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Sengés nos autos de Cumprimento de Sentença 0000358-48.2020.8.16.0161, que determinou a suspensão do feito com fundamento no Tema 1.169 do STJ, na existência do IRDR 49767-49.2024.8.16.0000 e na conexão com outros autos.2.A agravante sustentou que o cumprimento de sentença não exige liquidação coletiva, podendo os valores ser apurados por cálculos aritméticos simples, conforme expressamente determinado na sentença transitada em julgado.3.Defendeu a inaplicabilidade do Tema 1.169 do STJ ao caso concreto, bem como a ilegalidade da suspensão fundada em IRDR que sequer foi admitido.4.Requereu a cassação da decisão agravada para permitir o prosseguimento do cumprimento de sentença.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO5. Há duas questões em discussão: (i) saber se é cabível a suspensão do cumprimento individualizado de sentença coletiva, com base em IRDR não admitido; (ii) saber se o Tema 1.169 do STJ é aplicável ao caso concreto, em que os valores a executar decorrem de decisão com eficácia coletiva e podem ser apurados por simples cálculos.III. RAZÕES DE DECIDIR6. Constatou-se que a sentença exequenda determina a apuração dos valores por meio de cálculos aritméticos simples, conforme CPC, art. 509, § 2º, não sendo necessária a liquidação por arbitramento ou por procedimento comum.7. O Tema 1.169 do STJ trata da definição do índice de base de cálculo de adicionais remuneratórios e não incide sobre o caso concreto, em que se discute o cumprimento de título judicial que já fixou os critérios da obrigação.8. A suspensão do processo com fundamento em IRDR não admitido pela 1ª Vice-Presidência do TJPR revela-se ilegal, sobretudo por não haver decisão do Relator no sentido de determinar tal suspensão, nos termos do CPC, art. 982, I.9. A jurisprudência do TJPR reafirma a inaplicabilidade do Tema 1.169 em hipóteses similares e a inexistência de fundamento para suspensão do cumprimento de sentença coletiva em casos análogos.10. A decisão recorrida afronta os princípios da segurança jurídica, da isonomia, da razoável duração do processo e da efetividade da prestação jurisdicional.IV. DISPOSITIVO E TESE11. Agravo de Instrumento conhecido e provido, para cassar a decisão agravada e determinar o prosseguimento do cumprimento de sentença.Tese de julgamento: A suspensão de cumprimento individualizado de sentença coletiva é indevida quando fundada em IRDR não admitido e em Tema do STJ que não guarda pertinência com a causa, sobretudo quando os valores devidos são apuráveis por cálculo simples e já definidos por sentença transitada em julgado.Dispositivos relevantes citados:CPC, arts. 509, § 2º; 982, I; 1.021; CF/88, art. 5º, XXXV.Jurisprudência relevante citada:TJPR, 5ª Câmara Cível, 0126913-69.2024.8.16.0000, Rel. Des. Leonel Cunha, j. 24.04.2025;TJPR, 5ª Câmara Cível, 0105882-90.2024.8.16.0000, Rel. Subst. Marcelo Wallbach Silva, j. 31.03.2025;TJPR, 2ª Câmara Cível, 0126268-44.2024.8.16.0000, Rel. Des. Antonio Renato Strapasson, j. 24.04.2025.... ()
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