Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 316.6611.9545.4478

1 - TJSP Direito Penal. Habeas Corpus. Concorrência Desleal. Pedido de liminar indeferido. Ordem denegada. I. Caso em Exame Habeas Corpus impetrado por Ralph Tórtima Stettinger Filho e Mayara Cristina Bonesso de Biasi em favor de Alessandro Manhabusqui Pacífico, acusado de concorrência desleal, com base no Lei 9.279/1996, art. 195, III e XI. Pena de 3 meses e 15 dias de detenção, substituída por prestação pecuniária. Defesa alega constrangimento ilegal devido à negativa de seguimento de recursos. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na alegação de constrangimento ilegal pela negativa de seguimento aos recursos interpostos pela defesa, visando permitir o julgamento do Recurso Extraordinário interposto. III. Razões de Decidir 3. Nos termos do § 2º do CPC, art. 1.030, cabe apenas agravo interno contra decisão que nega seguimento ao recurso extraordinário com fundamento no CPC, art. 1.030, I. 4. A interposição de recurso incorreto (agravo do CPC, art. 1042) configura erro grosseiro, impossibilitando a aplicação do princípio da fungibilidade. A preclusão consumativa impede o exame de mais de um recurso contra a mesma decisão. IV. Dispositivo e Tese 5. Habeas Corpus denegado. Tese de julgamento: 1. Cabe agravo interno contra decisão que nega seguimento a recurso extraordinário com base no Tema 660 do STF. 2. Erro grosseiro na interposição de recurso impede aplicação do princípio da fungibilidade. Legislação Citada: Lei 9.279/96, art. 195, III e XI; CPP, art. 386, II; CPC/2015, art. 1.030, § 2º, art. 1.042. Jurisprudência Citada: STF, ARE 748371 (Tema 660); STJ, AgInt no ARE no RE nos EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. 24.09.2024

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