Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 316.3276.9841.7982

1 - TJPR DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DIREITO DE REGRESSO. COLISÃO DE VEÍCULO CONTRA BOVINO EM RODOVIA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DAS CONCESSIONÁRIAS POR ACIDENTES CAUSADOS POR ANIMAIS NA PISTA. TEMA 1122 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I.

Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente ação de restituição por danos materiais, condenando a ré ao pagamento de R$ 33.641,16, em decorrência de acidente de trânsito causado pela presença de um bovino na rodovia administrada pela concessionária, com a alegação de que a empresa não cumpriu adequadamente seu dever de monitoramento da via.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a concessionária de rodovia é responsável por danos decorrentes de acidente de trânsito causado pela presença de animal na pista, considerando a aplicação das regras do CDC e da Lei das Concessões.III. Razões de decidir3. As concessionárias de rodovias respondem, independentemente da existência de culpa, pelos danos oriundos de acidentes causados pela presença de animais domésticos nas pistas de rolamento, conforme o Tema 1122 do STJ.4. A concessionária não cumpriu com sua obrigação de manter a rodovia em condições de segurança para o tráfego, evidenciando falha na prestação do serviço.5. A presença de animais na pista é previsível e não constitui excludente de responsabilidade, sendo considerada um fortuito interno.6. A responsabilidade da concessionária é objetiva, conforme o CF/88, art. 37, § 6º e o CDC, art. 14.7. O recurso da concessionária foi desprovido, resultando na majoração dos honorários advocatícios para 15% sobre o valor da condenação.IV. Dispositivo e tese8. Apelação conhecida e desprovida, com majoração da verba honorária para 15% sobre o valor da condenação.Tese de julgamento: As concessionárias de rodovias respondem, independentemente da existência de culpa, pelos danos oriundos de acidentes causados pela presença de animais domésticos nas pistas de rolamento, aplicando-se as regras do CDC e da Lei das Concessões._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 37, § 6º; CC/2002, arts. 786 e 349; CDC, arts. 14 e 22; Lei 8.987/1995, art. 25.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Corte Especial, j. 21.08.2024; TJPR, Apelação Cível 0015753-26.2017.8.16.0019, Rel. Desembargadora Ângela Khury, 10ª C.Cível, j. 18.06.2019.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que a Concessionária deve pagar R$ 33.641,16 à Cooperativa SegTruck por danos causados em um acidente de trânsito, onde um caminhão colidiu com um bovino na rodovia. A concessionária foi considerada responsável porque não cumpriu adequadamente sua obrigação de manter a rodovia segura, mesmo alegando que fez inspeções. O Tribunal entendeu que a presença de animais na pista é um risco previsível para quem administra a rodovia, e que a concessionária deve indenizar os danos independentemente de culpa. Além disso, os honorários do advogado da cooperativa foram aumentados para 15% do valor da condenação.... ()

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