Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PEDIDO DE DEMISSÃO. DESCONHECIMENTO DO ESTADO GESTACIONAL. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA DO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. NULIDADE. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA RECONHECIDA.A
controvérsia cinge-se em saber se o pedido de demissão feito por trabalhadora gestante, ao argumento do desconhecimento do estado gravídico e sem a assistência do sindicato da categoria, durante o ato rescisório afasta a estabilidade provisória de que trata o art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.A jurisprudência desta Corte Superior está pacificada no sentido de que «o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, «b do ADCT) (Súmula 244, I).Considerado, pois, o contexto fático probatório carreado aos autos, insuscetível de reexame nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST, há de se concluir que o acórdão regional está em consonância com o entendimento jurisprudencial firmado no âmbito desta Corte, a inviabilizar o trânsito do recurso de revista da reclamada, nos moldes do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST razão pela qual se reconhece a transcendência da causa tendo em vista que a decisão atacada se encontra em harmonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST (Súmula 244/TST, I) e com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF, sob o rito da Repercussão Geral - Tema 497, porém, no mérito, negar-lhe provimento.Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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