Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito civil e administrativo. Apelação civil e reexame necessário. Responsabilidade civil do Município por danos causados a pedestre durante serviço de roçada. Apelação do Município de Paranaguá parcialmente provida para reduzir a indenização por danos morais ao valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e remessa necessária confirmada com ajustes nos índices de juros e correção monetária.
I. Caso em exame1. Apelação civil interposta pelo Município de Paranaguá contra sentença proferida pela Vara da Fazenda Pública da Comarca de Paranaguá, que reconheceu a responsabilidade civil do ente público por danos materiais e morais causados a um autor, que foi atingido no olho direito por uma tampa metálica lançada por uma máquina roçadeira utilizada por servidores municipais, resultando em trauma ocular e despesas médicas. O autor pleiteou indenização por danos materiais e morais, além de pensão vitalícia, sendo que a sentença condenou o Município ao pagamento de valores a título de danos materiais e morais, além da pensão a ser apurada em liquidação.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o Município de Paranaguá é responsável pelos danos materiais e morais sofridos pelo autor em decorrência de acidente causado por máquina roçadeira operada por seus servidores, e se a indenização fixada é adequada.III. Razões de decidir3. A responsabilidade civil do Município foi reconhecida com base na teoria do risco administrativo, pois houve falha na execução do serviço de roçada, resultando em dano ao autor.4. As provas testemunhais confirmaram que o autor foi atingido por um objeto lançado pela máquina roçadeira utilizada por servidores municipais, sem a devida proteção.5. O autor demonstrou a incapacidade permanente para exercer sua atividade como motorista, justificando a condenação ao pagamento de pensão vitalícia.6. O valor da indenização por danos morais foi reduzido para R$ 20.000,00, considerando a gravidade do dano e a necessidade de proporcionalidade e razoabilidade na reparação.7. Os índices de juros e correção monetária aplicáveis aos danos devem seguir os parâmetros estabelecidos pelos Temas 810/STF e 905/STJ e pela Emenda Constitucional 113/2021. IV. Dispositivo e tese8. Apelação cível conhecida parcialmente e, no mérito, dado parcial provimento ao recurso do Município para reduzir a indenização por danos morais ao valor de R$ 20.000,00; em sede de remessa necessária, determinada a observância dos parâmetros fixados nos Temas 810/STF e 905/STJ e ao comando estabelecido pela Emenda Constitucional 113/2021. Tese de julgamento: A responsabilidade civil do Município é objetiva em casos de danos causados por suas atividades, sendo suficiente a demonstração do nexo de causalidade entre a conduta do agente público e o dano sofrido pela vítima, independentemente da prova de culpa ou dolo._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 37, § 6º; CC/2002, art. 950; CPC/2015, arts. 85, § 4º, e 219; Emenda Constitucional 113/2021; Temas 810/STF e 905/STJ.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 0002829-74.2018.8.16.0139, Rel. Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Aldemar Sternadt, 4ª Turma Recursal, j. 11.11.2019; TJPR, 1ª Câmara Cível, AC - Ponta Grossa, Rel. Des. Rubens Oliveira Fontoura, j. 18.11.2014; TJPR, 2ª Câmara Cível, 0006810-21.2019.8.16.0190, Rel. Des. Eugênio Achille Grandinetti, j. 06.08.2024; TJPR, 2ª Câmara Cível, 0010053-86.2020.8.16.0044, Rel. Des. Stewalt Camargo Filho, j. 26.03.2024; TJPR, 2ª Câmara Cível, 0000239-94.2011.8.16.0099, Rel. Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Carlos Mauricio Ferreira, j. 09.05.2022; Súmula 54/STJ; Súmula 362/STJ.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o Município de Paranaguá deve indenizar uma pessoa que foi ferida no olho por uma tampa lançada por uma máquina de cortar grama usada por funcionários da prefeitura. O juiz entendeu que o município foi responsável pelo acidente porque não usou equipamentos de proteção durante o trabalho. A pessoa ferida receberá R$ 20.000,00 por danos morais e R$ 70,00 por uma consulta médica. Além disso, o município terá que pagar uma pensão vitalícia, que será calculada depois. O pedido do município para não pagar ou reduzir a indenização foi parcialmente aceito, mas a responsabilidade do município pelo acidente foi mantida.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote