Jurisprudência Selecionada
1 - TST A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. 2. PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO DO CLT, art. 384. RECEPÇÃO CONSTITUCIONAL. PERÍODO ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17. 3. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESTRIÇÃO DE USO DO BANHEIRO. OCORRÊNCIA. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. 4. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ARBITRAMENTO. PROPORCIONALIDADE. VALOR ARBITRADO NÃO EXORBITANTE (R$ 5.000,00). DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. B) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. DESERÇÃO. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS POR TERCEIRO. POSSIBILIDADE DE VINCULAÇÃO. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. A jurisprudência desta Corte, em atenção princípios da boa-fé, da razoabilidade, da instrumentalidade e da finalidade dos atos processuais (CPC/2015, art. 277), é no sentido de que, quando presentes na guia de recolhimento das custas processuais, bem como do comprovante de pagamento da mesma, elementos identificadores suficientes para a vinculação ao processo, considera-se cumprido o pressuposto de admissibilidade referente ao preparo, em respeito ao princípio da instrumentalidade das formas. Nesse sentido: TST - RR-116100-95.2012.5.17.0009, 1ª Turma, Relator Ministro Luiz José Dezena da Silva, DEJT 03/04/2020; TST - RR - 169700-81.2007.5.02.0087, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, Data de Julgamento: 14/09/2016, Data de Publicação: DEJT 23/09/2016; TST-AIRR-39-38.2014.5.05.0035, 3ª Turma, Rel. Min. Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 04/04/2019; TST - RR - 776-43.2012.5.02.0472, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, Data de Julgamento: 04/02/2015, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 06/02/2015; RR - 10735-41.2016.5.03.0061 Data de Julgamento: 17/05/2022, Relator Ministro: Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, Data de Publicação: DEJT 20/05/2022. III. Da análise dos autos verifica-se que, embora o comprovante de pagamento das custas esteja em nome de terceiro, é possível vincular o referido comprovante de pagamento ao processo, da simples análise do número do código de barras da guia de recolhimento de custas com o número constante no comprovante de pagamento. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento . 2. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO HAVIDA ENTRE AS PARTES. ADPF 324 E DO RE 958.252. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Na hipótese, a Corte Regional entendeu pela ocorrência de terceirização ilícita, mantendo o vínculo de emprego da reclamante com o tomador de serviços. Tal decisão contraria o entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, fixado no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252. II. Diante desse contexto, aplicou-se a tese fixada pelo STF no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, a qual passou a ser de aplicação obrigatória aos processos judiciais em curso em que se discute a terceirização, fundada na ideia de que a CF/88 prega a livre iniciativa econômica e a valorização do trabalho humano, não estabelecendo uma única forma de contratação de atividade, podendo ser direta ou por interposta empresa, na atividade-meio ou na atividade-fim, ainda que entre empresas do mesmo grupo econômico. III . Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote