Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 307.3928.2493.5397

1 - TJPR Direito do consumidor e responsabilidade civil. Recurso inominado. Inscrição indevida em cadastro de proteção ao crédito sem notificação prévia. Danos morais. Recurso provido.

I. Caso em exame1. Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais em razão da inclusão do nome da autora em cadastro de proteção ao crédito, sem prévia notificação, referente a débito com a Caixa Econômica Federal. A autora alegou surpresa com a negativação e a ausência de comunicação sobre a nova inscrição, que ocorreu após a quitação de uma dívida anterior.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de notificação prévia da parte devedora antes da inscrição de seu nome em cadastro de proteção ao crédito gera o dever de indenizar por danos morais.III. Razões de decidir3. Os órgãos mantenedores de cadastro de proteção ao crédito têm responsabilidade pela notificação prévia ao consumidor sobre dívidas inadimplidas, conforme entendimento do STJ.4. A parte reclamada não apresentou a obrigatória comunicação prévia da nova dívida inscrita, configurando falha na prestação do serviço.5. A autora comprovou que a dívida anterior foi quitada e que a nova inscrição ocorreu sem aviso prévio, o que gera direito à indenização por danos morais.6. O valor da indenização foi fixado considerando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade em relação ao dano sofrido.IV. Dispositivo e tese7. Recurso provido para reformar a sentença e condenar o Serasa Experian a compensar a autora por danos morais.Tese de julgamento: Os órgãos mantenedores de cadastro de proteção ao crédito têm o dever de notificar previamente o devedor sobre a inclusão de seu nome em cadastros restritivos, sendo a ausência dessa notificação causa ensejadora de danos morais._________Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 43, § 2º; CC, arts. 398 e 406; Lei 9.099/1995, art. 55, caput.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 10.12.2008; STJ, AREsp 2.675.066, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 09.08.2024; Súmula 359/STJ; Súmula 54/STJ; Súmula 362/STJ.... ()

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