Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 304.3094.2648.1185

1 - TJPR Direito penal e direito processual penal. Apelação criminal. CRIMES DE Tráfico de drogas e desobediência. Apelação criminal parcialmente conhecida e negado provimento.

I. Caso em exame1. Apelação criminal contra sentença condenatória da 2ª Vara Criminal de Campo Mourão/PR. A decisão condenou o réu pelo crime de desobediência (CP, art. 330, caput) em concurso material com o crime de tráfico de drogas (Lei 11.343/06, art. 33, caput), sendo a pena estabelecida em 7 (sete) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 1 (um) mês e 14 (quatorze) dias de detenção, em regime fechado, além de 756 (setecentos e cinquenta e seis) dias-multa.O apelante alega nulidade das provas obtidas pela busca domiciliar, pleiteia a absolvição por insuficiência probatória pelos crimes de desobediência e tráfico de drogas, e, subsidiariamente, a desclassificação para o delito previsto no art. 28, da lei de drogas. Em relação à dosimetria, requer o afastamento da circunstância judicial dos maus antecedentes, bem como da circunstância agravante da reincidência. Quanto ao crime de tráfico de drogas, pleiteia o reconhecimento da circunstância atenuante atinente à confissão espontânea. Requer, ainda, o abrandamento do regime e a substituição por restritivas de direitos. Por fim, o reconhecimento da justiça gratuita e o afastamento da pena de multa.II. Questão em discussão2. Há sete questões em discussão: (i) nulidade das provas obtidas por meio de busca domiciliar, sob a alegação de que ocorreram sem a autorização do apelante; (ii) absolvição por insuficiência probatória quanto aos crimes de desobediência e tráfico de drogas, e, subsidiariamente, a desclassificação para uso, sob o argumento de que não há provas de que as drogas seriam destinadas ao tráfico; (iii) reforma da dosimetria penal, com a consequente exclusão da valoração negativa do vetor «maus antecedentes nos crimes de desobediência e tráfico. (iv) afastamento da circunstância agravante da reincidência em ambos os crimes; (v) reconhecimento da circunstância atenuante da confissão espontânea quanto ao crime de tráfico de drogas; (vi) reconhecimento da justiça gratuita e afastamento da pena de multa; (vii) abrandamento do regime e substituição por restritivas de direitos.III. Razões de decidir3. Inicialmente, não se reconhece do apelo quanto aos pedidos de concessão dos benefícios da justiça gratuita e afastamento da pena de multa, porquanto matérias atinentes ao juízo da execução.4. O ingresso dos policiais na residência do apelante foi justificado pela situação de flagrância no momento em que desobedeceu a ordem de abordagem, não havendo violação ao disposto no CF/88, art. 5º, XI.5. A materialidade e autoria dos crimes de desobediência e tráfico de drogas foram comprovadas por diversos elementos probatórios, incluindo depoimentos de policiais e a apreensão das substâncias entorpecentes.6. A defesa não conseguiu demonstrar a ausência de provas robustas que sustentassem a absolvição, nem a desclassificação do crime para uso de drogas.7. A elevação da reprimenda na primeira fase em razão das circunstâncias negativas, qual seja, os maus antecedentes, deve ser mantida, uma vez que, foram fundamentadas em condenações diversas das utilizadas para a gravar a pena pela reincidência. 8. O reconhecimento da agravante da reincidência, não exclui, necessariamente, os maus antecedentes, além do que, foram utilizadas condenações distintas para fundamentar os maus atendentes e a reincidência, não ocorrendo impedimento para a incidência concomitante de ambas.9. A atenuante da confissão não se aplica, posto que o réu não reconheceu a traficância, apenas alegou que a droga era para consumo próprio, conforme dispõe a Súmula 630/STJ.10. O regime fechado foi mantido para o cumprimento da pena, em razão da reincidência do réu e a circunstância judicial negativa.11. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restrita de direitos, considerando a quantidade de pena aplicada e a existência de circunstância judicial desfavorável.12. Sentença mantida.... ()

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