Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 302.3125.8200.9815

1 - TJPR Direito civil e direito da saúde. Agravo de instrumento. Tutela de urgência para realização de cirurgias reparadoras pós-cirurgia bariátrica. Recurso desprovido.

I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão da Vara Cível do Foro Regional de Mandaguaçu que indeferiu o pedido de tutela de urgência para a liberação de procedimentos cirúrgicos reparadores requeridos pela autora, após cirurgia bariátrica, sob a alegação de que tais intervenções são necessárias para a preservação de sua saúde e bem-estar. A autora sustenta que o laudo médico atesta a urgência dos procedimentos e requer a realização de todas as cirurgias recomendadas, sob pena de multa à operadora do plano de saúde.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a tutela de urgência para a liberação de procedimentos cirúrgicos reparadores solicitados por beneficiária de plano de saúde após cirurgia bariátrica, considerando a urgência e a natureza dos procedimentos requeridos.III. Razões de decidir3. A decisão de indeferir a tutela de urgência se fundamenta na ausência de urgência e na falta de comprovação de risco de dano à saúde da autora, conforme os laudos médicos apresentados.4. Os procedimentos cirúrgicos solicitados, exceto a abdominoplastia, não foram considerados de natureza reparadora, mas sim estética, o que não garante cobertura pelo plano de saúde.5. A jurisprudência do STJ estabelece que apenas cirurgias plásticas de caráter reparador são cobertas por planos de saúde para pacientes pós-cirurgia bariátrica.6. Ainda não foi realizada perícia ou junta médica para esclarecer a necessidade dos procedimentos não autorizados, o que reforça a decisão de não concessão da tutela de urgência.IV. Dispositivo e tese7. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: É obrigatória a cobertura por planos de saúde de cirurgias plásticas de caráter reparador ou funcional em pacientes pós-cirurgia bariátrica, desde que devidamente indicadas por médico assistente e comprovadas por perícia médica especializada, sendo que procedimentos com caráter estético não estão cobertos._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 294, 300; Lei 9.656/1998, art. 10, II; Resolução Normativa 465/2021, art. 17, p.u.; Portaria 492/2007 da ANS.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. 13.09.2023; Súmula 7/STJ.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que não vai liberar as cirurgias que a autora pediu ao plano de saúde, exceto a abdominoplastia, que já foi autorizada. A autora argumentou que as cirurgias são necessárias para sua saúde, mas o tribunal entendeu que os laudos médicos não mostraram urgência ou problemas graves que justificassem a liberação imediata dos outros procedimentos. Além disso, algumas cirurgias pedidas têm, aparentemente, caráter estético e não são obrigatórias para o plano de saúde cobrir. Portanto, o recurso da autora foi negado.... ()

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