Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 301.4588.7009.7923

1 - TJPR DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL QUALIFICADA PELA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. BENEFÍCIO CUJO EXAME É DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. PENA APLICADA DE 03 MESES DE DETENÇÃO. AGENTE MENOR DE 21 ANOS AO TEMPO DO CRIME. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PREJUDICADO, COM MEDIDA DE OFÍCIO. I.

Caso em exame1. Trata-se de apelação criminal interposta pela ré contra sentença que a condenou pela prática do delito previsto no CP, art. 129, § 9º, com imposição de pena de 3 (três) meses de detenção em regime aberto.II. Questão em discussão2. Há duas questões em discussão: (i) saber se é possível o conhecimento do pedido de gratuidade de justiça e de aplicação da atenuante da confissão espontânea; (ii) saber se deve ser reconhecida, de ofício, a prescrição retroativa da pretensão punitiva estatal, conforme apontado pela Procuradoria Geral de Justiça.III. Razões de decidir3. A análise do pedido de gratuidade da justiça é incabível em sede recursal, por ser matéria afeta ao Juízo da Execução Penal.4. O pedido de reconhecimento da confissão espontânea não comporta conhecimento, por ausência de interesse recursal, tendo em vista que a atenuante já fora reconhecida e devidamente compensada com agravante prevista no CP, art. 61, II, «h. 5. A prescrição pode ser reconhecida de ofício, a qualquer tempo ou instância de jurisdição, conforme CPP, art. 61.6. A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, conforme art. 110, §1º, do CP.7. O prazo prescricional é reduzido pela metade quando o agente é menor de 21 anos ao tempo do crime, nos termos do CP, art. 115.8. Considerando a pena aplicada de 3 meses de detenção, o prazo prescricional de 3 anos é reduzido pela metade em razão da idade da acusada ao tempo dos fatos, resultando em prazo de 1 ano e 6 meses.9. Transcorreu lapso temporal superior a 01 ano e 06 meses entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença, sem qualquer causa suspensiva do prazo.10. Reconhecimento, de ofício, da prescrição retroativa da pretensão punitiva estatal, declarando-se extinta a punibilidade da apelante, com a prejudicialidade do recurso.11. Foram fixados honorários advocatícios ao defensor dativo, nos termos da Resolução Conjunta 06/2024 - PGE/SEFA.IV. Dispositivo e tese12. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, prejudicado. De ofício, reconhecida a prescrição retroativa da pretensão punitiva estatal, declarando-se extinta a punibilidade da apelante.Tese de julgamento: «Configura-se a prescrição retroativa da pretensão punitiva quando, entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória, transcorre prazo superior ao legalmente previsto, reduzido pela metade em razão da idade da ré ao tempo do fato.Dispositivos relevantes citados: CP: art. 107, IV; art. 109, VI; art. 110, §1º; art. 115; CPP: art. 61.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 1ª Câmara Criminal - 0000036-27.2019.8.16.0011; TJPR - 1ª Câmara Criminal - 0001390-19.2021.8.16.0011; TJPR - 1ª Câmara Criminal - 0003835-89.2021.8.16.0017.... ()

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