Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 300.7871.0874.3012

1 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. MIGRAÇÃO DE PLANO COLETIVO PARA INDIVIDUAL. DANOS MORAIS. PARCIAL PROVIMENTO. I. 

Caso em Exame. Recursos de apelação interpostos contra sentença que determinou a migração do plano de saúde empresarial para individual, com aproveitamento de carências e rede de atendimento semelhante, e extinguiu o processo com resolução de mérito. A parte autora pleiteia indenização por danos morais devido à interrupção de tratamento especializado para Transtorno do Espectro do Autismo (TEA). A parte ré alega impossibilidade de migração, pelo não atendimento dos requisitos legais. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em (i) a legalidade da migração do plano de saúde sem imposição de novas carências e (ii) a ocorrência de danos morais pela interrupção do tratamento. III. Razões de Decidir. 3. A relação entre as partes é de consumo, regida pelo CDC, que assegura a interpretação das cláusulas contratuais em favor do consumidor. 4. A interrupção do tratamento especializado, sem justificativa plausível, configura dano moral, sendo devida a indenização. IV. Dispositivo e Tese. 5. Parcial provimento ao recurso da parte autora para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. Recurso da ré desprovido. Tese de julgamento: 1. A migração de plano de saúde coletivo para individual deve ocorrer sem imposição de novas carências. 2. A interrupção injustificada de tratamento especializado configura dano moral. Legislação Citada: CF/88, art. 196; Lei 9.656/1998, art. 17; Lei 12.764/2012; CPC/2015, art. 487, I; art. 85, § 2º; art. 98. Jurisprudência Citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, 4ª Turma, j. 13.02.2023; TJ-SP, Apelação 1004383-31.2016.8.26.0038, Rel. Augusto Rezende, 1ª Câmara de Direito Privado, j. 15.08.2017; TJ-SP, Apelação 1029200-13.2015.8.26.0001, Rel. Beretta da Silveira, 3ª Câmara de Direito Privado, j. 15.08.2017... ()

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