Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ANULAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO - OBRIGAÇÃO DE CONTRATAR PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - DESCUMPRIMENTO INVOLUNTÁRIO DA LEI.
Conforme se constata da decisão recorrida, a partir do quadro fático delineado pelo TRT, o tema em análise encontra óbice na Súmula 126/TST . Isso porque, para se chegar à conclusão diversa, no sentido de que a empresa autuada não realizou as medidas necessárias ao cumprimento da lei, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. De fato, o regional expressamente consigna que a empresa adotou as medidas que estavam ao seu alcance para o cumprimento da obrigação legal. Nesse passo, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior já se manifestou no sentido de ser da empregadora o ônus de cumprir as exigências da Lei 8.213/91, art. 93, não devendo ser responsabilizada apenas se comprovado o seu insucesso em contratar pessoas com deficiência, em que pese tenha empenhado esforços fáticos na busca pelos candidatos a essas vagas (ED-E-ED-RR-658200-89.2009.5.09.0670, SBDI-1/TST, Relator Ministro João Batista Brito Pereira, DEJT 19/12/2016). Aplica-se o óbice da Súmula 126/TST. Adota-se, ademais, o teor restritivo do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo interno não provido.... ()
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