Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. RELAÇÃO JURÍDICA EXISTENTE. PAGAMENTOS DAS MENSALIDADES ESCOLARES NÃO COMPROVADOS. RESCISÃO DO CONTRATO NÃO COMPROVADO. INFREQUÊNCIA ÀS AULAS. AFASTAMENTO DAS MENSALIDADES. INOCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DA PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. JUROS DE MORA. ÍNDICE E TERMO INICIAL. MULTA MORATÓRIA. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DO «DUTY MITIGATE THE LOSS". INAPLICABILIDADE.
Nas ações de cobrança o ônus da prova da existência do negócio jurídico celebrado entre as partes é exclusivamente do credor, enquanto que ao réu cabe a prova do pagamento ou de outro fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor - inteligência dos, I e II do CPC, art. 373. Restando comprovada a contratação e a respectiva disponibilização dos serviços educacionais, bem com a inadimplência do réu com relação às mensalidades, a procedência dos pedidos iniciais da ação de cobrança é medida que se impõe. Ainda que o réu afirme que se transferiu para outra instituição de ensino e que não frequentou as aulas ofertadas pela instituição autora, obriga-se ao pagamento das mensalidades já que não formalizou a rescisão do contrato. Havendo no contrato previsão expressa acerca da taxa de juros, descabe falar em adoção da SELIC. A dívida incontroversa de mensalidade escolar é líquida e certa, e constitui em mora o devedor, nos termos do CCB, art. 397. Nesses termos, devem incidir juros de mora a partir do vencimento das parcelas. A cobrança de multa pelo inadimplemento em até 2% (dois por cento) sobre o valor do débito não é abusiva, consoante disposto no art. 52, §1º do CDC. Descabe falar em aplicação da teoria duty to mitigate the loss se não houve por parte do credor a adoção de medidas desarrazoadas. Além disso, a incidência dos encargos contratuais decorre da inadimplência manifesta do aluno devedor, o qual não pode se bene ficiar de sua própria torpeza.... ()
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