Jurisprudência Selecionada
1 - TJDF APELAÇÃO. ECA. ADOÇÃO. RENOVAÇÃO. HABILITAÇÃO. RESOLUÇÃO CNJ 289/19. ARQUIVAMENTO DO FEITO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA.
1. O princípio da não surpresa, previsto no CPC, art. 10, é essencial no direito processual civil brasileiro e garante que o juiz não poderá decidir com base em fundamentos não discutidos pelas partes, mesmo em questões decididas de ofício. Seu objetivo é assegurar o contraditório efetivo, permitindo que todos os envolvidos no processo apresentem seus argumentos, evitando decisões inesperadas. Este princípio está diretamente ligado ao princípio do contraditório, constante no CF/88, art. 5º, LV de 1988, que assegura às partes o direito de serem ouvidas e de participar ativamente do processo, além de ser especialmente relevante em processos de habilitação para adoção, onde as decisões têm um impacto significativo na vida das crianças e das famílias envolvidas. ... ()
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