Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 292.9579.4024.1030

1 - TST I - AGRAVO FGTS. VALORES PAGOS DIRETAMENTE AO RECLAMANTE. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO.

Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO FGTS. VALORES PAGOS DIRETAMENTE AO RECLAMANTE. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO. Em vista de possível ofensa ao CF/88, art. 5º, II, o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA FGTS. VALORES PAGOS DIRETAMENTE AO RECLAMANTE. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO. 1. A controvérsia dos autos centra-se em determinar se a condenação doFGTSe multa de 40% deve serrecolhidana conta do empregado ou na conta vinculada doFGTS. 2. Nos termos dos arts. 18, caput e § 1º, 26, parágrafo único, e 26-A da Lei 8.036/9018, os valores relativos aoFGTSe à multa de 40% sobre eles incidentes devem ser depositados na conta vinculada do empregado. A determinação depagamentode tais valoresdiretamenteaoreclamanteofende os supracitados dispositivos da Lei 8.036/90. Precedentes. 3. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional firmou entendimento de que o disposto no Lei 8.036/1990, art. 26-A aplica-se apenas ao empregador, nada impondo ao Juiz do Trabalho, quando evidencia ser devida indenização substitutiva de obrigação de fazer inadimplida. Deixou assente que somente quando o vínculo de emprego está em vigor é possível o depósito na conta vinculada, determinando-se à CEF o recolhimento na conta do trabalhador. 4. Vê-se, pois, que a Corte de origem, ao assim decidir, dissentiu da jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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