Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito civil e administrativo. Apelação cível. Responsabilidade civil do Município por queda de árvore e indenização por danos materiais e morais. Apelação cível conhecida e provida, reconhecendo a responsabilidade civil do Município de Maringá e condenando ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 67.095,00 e danos morais no valor de R$ 10.000,00 para cada autor, invertendo o ônus sucumbencial que deverá ser arcado integralmente pela Municipalidade.
I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos materiais e morais em razão da queda de árvore sobre a residência dos autores, ocorrida após a notificação ao Município sobre o estado de conservação da árvore, que apresentava riscos.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o Município de Maringá é responsável por danos materiais e morais decorrentes da queda de uma árvore em via pública que atingiu a residência dos autores, considerando a alegação de omissão na manutenção da árvore e a existência de pedidos administrativos anteriores à queda.III. Razões de decidir3. O Município de Maringá foi negligente ao não atender aos pedidos de poda e remoção da árvore, mesmo após ser informado sobre os riscos que ela representava.4. A queda da árvore, embora ocorrida durante condições climáticas adversas, foi resultado da omissão do Município em realizar a manutenção adequada.5. Foi comprovado que os autores comunicaram previamente o estado crítico da árvore, o que caracteriza o nexo de causalidade entre a omissão do Município e os danos sofridos.6. A responsabilidade civil do Município foi reconhecida, impondo-se a obrigação de indenizar os danos materiais e morais causados pela queda da árvore.7. A condenação por litigância de má-fé foi afastada, pois não houve alteração da verdade dos fatos por parte dos autores.IV. Dispositivo e tese8. Apelação cível conhecida e provida, reconhecendo a responsabilidade civil do Município de Maringá, condenando-o ao pagamento de R$ 67.095,00 por danos materiais e R$ 10.000,00 a cada autor a título de danos morais, invertendo o ônus sucumbencial.Tese de julgamento: A responsabilidade civil do Município por danos causados pela queda de árvore em via pública é configurada quando há comprovação de omissão na manutenção e fiscalização do estado de conservação da árvore, especialmente após prévio aviso sobre os riscos apresentados, não sendo suficiente a alegação de força maior para afastar o nexo causal entre a omissão e o dano ocorrido._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 37, § 6º; CPC/2015, arts. 98, § 3º, 99, § 2º, 927, p.u.; CC/2002, art. 186; CPC/2015, art. 81; Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 1ª Câmara Cível, 0004060-07.2023.8.16.0190, Rel. Des. Salvatore Antonio Astuti, j. 26.08.2024; TJPR, 3ª Câmara Cível, 0015977-86.2021.8.16.0030, Rel. Des. José Sebastião Fagundes Cunha, j. 27.06.2022; TJPR, 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, 0019869-10.2019.8.16.0018, Rel. Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Luciana Fraiz Abrahão, j. 16.06.2023; TJPR, 1ª Câmara Cível, 0000410-90.2015.8.16.0170, Rel. Des. Ruy Cunha Sobrinho, j. 27.03.2018; Súmula 54/STJ.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o Município de Maringá deve indenizar os autores por danos materiais e morais, porque não cuidou corretamente da árvore que caiu sobre a casa deles. Os autores já tinham avisado a Prefeitura sobre o estado ruim da árvore antes do acidente, mas o Município não tomou as providências necessárias. Por isso, o Tribunal reconheceu que houve falha na prestação do serviço público e determinou que o Município pague R$ 67.095,00 pelos consertos na casa e R$ 10.000,00 para cada autor como compensação pelo sofrimento causado. Além disso, o Município terá que arcar com as custas do processo.... ()
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