Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO PARA DEFERIR A GRATUIDADE DA JUSTIÇA REQUERIDA PELA PARTE AGRAVANTE. I.
Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte autora em Ação Indenizatória, sob a alegação de hipossuficiência econômica, com base na insuficiência de documentos apresentados para comprovar a situação financeira.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a concessão da gratuidade da justiça à parte requerente, considerando a alegação de hipossuficiência econômica e a documentação apresentada.III. Razões de decidir3. A alegação de insuficiência econômica feita pela parte requerente possui presunção relativa, podendo ser impugnada, mas não foram apresentados elementos que infirmassem a hipossuficiência.4. A parte agravante comprovou ser beneficiária do programa Bolsa Família, o que indica a falta de recursos para arcar com as despesas processuais.5. A decisão anterior indeferiu a gratuidade da justiça com base na insuficiência de documentos, mas a documentação apresentada posteriormente demonstrou a hipossuficiência alegada.6. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná reconhece a presunção de hipossuficiência para aqueles que são beneficiários de programas sociais.IV. Dispositivo e tese7. Agravo de instrumento conhecido e provido para deferir a gratuidade da justiça requerida pela parte autora.Tese de julgamento: A concessão da gratuidade da justiça a pessoa natural, que alega insuficiência econômica, deve ser deferida com base na presunção juris tantum, podendo ser impugnada apenas por elementos que demonstrem a capacidade financeira do requerente._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 99, § 3º, e CPC/2015, art. 100, p.u.; Lei 14.601/2023, art. 5º, I e II.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 11.09.2023; TJPR, Agravo de Instrumento 0049060-81.2024.8.16.0000, Rel. Substituto Alexandre Kozechen, 10ª Câmara Cível, j. 20.10.2024; Súmula 83/STJ.RECURSO PROVIDO.... ()
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