Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 283.1831.4798.3026

1 - TJPR Direito civil e processual civil. Embargos de declaração. Reconhecimento da boa-fé na posse e levantamento de constrição sobre imóvel. Embargos de declaração opostos por Emerson José Streit acolhidos com efeitos infringentes, determinando o provimento do recurso de apelação e o levantamento da constrição sobre o imóvel, além da inversão do ônus da sucumbência.

I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento a apelação cível, mantendo a sentença que desconsiderou a boa-fé do embargante em relação à posse de imóvel, sob a alegação de inadimplemento das parcelas do contrato de promessa de compra e venda, e que manteve a constrição sobre o bem.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão e contradição no acórdão que justifiquem o acolhimento dos embargos de declaração e a reforma da sentença, reconhecendo a boa-fé do embargante e determinando o levantamento da constrição sobre o imóvel e a inversão do ônus da sucumbência.III. Razões de decidir3. O embargante comprovou o pagamento das parcelas contratuais por meio de depósitos judiciais autorizados, o que demonstra a boa-fé na posse do imóvel.4. As decisões judiciais que reconheceram a quitação contratual e garantiram o direito à adjudicação do imóvel já estavam disponíveis nos autos e foram devidamente apontadas.5. A resistência do embargado em manter a penhora sobre o bem cujo domínio foi transferido para terceiro justifica a inversão do ônus da sucumbência.IV. Dispositivo e tese6. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes, provendo o recurso de apelação e determinando o levantamento da constrição existente no imóvel do embargante e a inversão do ônus da sucumbência.Tese de julgamento: Nos embargos de declaração, a boa-fé do terceiro adquirente de imóvel é reconhecida quando demonstrado o cumprimento das obrigações contratuais, mesmo que a posse tenha sido contestada, sendo cabível o levantamento da constrição sobre o bem e a inversão do ônus da sucumbência em favor do embargante._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022; CC/2002, arts. 421 e 422.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0028560-33.2021.8.16.0021, Rel. Desembargador Hayton Lee Swain Filho, 15ª Câmara Cível, j. 01.03.2024; TJPR, Apelação Cível 0002171-34.2024.8.16.0044, Rel. Desembargador Hayton Lee Swain Filho, 15ª Câmara Cível, j. 09.11.2024; TJPR, Apelação Cível 0003945-06.2016.8.16.0004, Rel. Desembargador Luiz Carlos Gabardo, 15ª Câmara Cível, j. 01.02.2023; Súmula 84/STJ; Súmula 303/STJ.Resumo em linguagem acessível: O desembargador acolheu os embargos de declaração apresentados por Emerson José Streit, que questionava uma decisão anterior sobre a posse de um imóvel. Ele mostrou que havia feito os pagamentos devidos por meio de depósitos judiciais e que já tinha o direito de ficar com o imóvel. Assim, a decisão anterior foi mudada, permitindo que Emerson levantasse a penhora sobre o imóvel e determinando que a parte contrária arcasse com os custos do processo, já que resistiu ao pedido de Emerson mesmo após ele ter cumprido suas obrigações.... ()

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