Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. EXCLUSÃO DE COBERTURA PARA DOENÇAS PROFISSIONAIS. DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA.
I. CASO EM EXAME Recurso ordinário interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de nulidade de cláusula excludente de cobertura securitária para doenças ocupacionais em seguro de vida em grupo, pagamento de indenização e danos morais. O autor alegou ser portador de doença ocupacional com redução parcial e permanente da capacidade de trabalho e sustentou a nulidade da cláusula por ausência de ciência prévia e vício de consentimento na adesão ao seguro. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) definir a validade da cláusula contratual que exclui a cobertura para doenças ocupacionais em seguro de vida em grupo; (ii) analisar a existência de direito à indenização por danos morais em razão da negativa de cobertura. III. RAZÕES DE DECIDIR3. A prova pericial comprovou a existência de doença ocupacional, com redução parcial e permanente da capacidade laborativa do autor.4. A adesão ao seguro de vida em grupo foi livre e consciente, comprovada pela manifestação expressa do autor e autorização de desconto em folha de pagamento, sem comprovação de vícios de consentimento.5. A cláusula contratual que exclui a cobertura para doenças ocupacionais é válida, clara e expressa, sendo compatível com o princípio da autonomia da vontade e a interpretação restritiva de cláusulas de benefício em contratos de seguro.6. A jurisprudência do TST consolida o entendimento da validade de cláusulas contratuais que excluem cobertura para doenças ocupacionais, desde que claras e expressas, em observância ao princípio da autonomia da vontade e da força obrigatória dos contratos.7. A indenização securitária não é devida porque a doença ocupacional do autor causou redução parcial, e não total e permanente, da capacidade laboral, não se enquadrando nas hipóteses de cobertura previstas no contrato.8. Inexiste direito à indenização por danos morais, pois o pedido se baseia na negativa de cobertura do seguro, que se mostrou legal e amparada na jurisprudência. IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recurso não provido.Tese de julgamento: A cláusula contratual de seguro de vida em grupo que exclui a cobertura para doenças ocupacionais é válida, desde que expressa e clara, não configurando abusividade. A ausência de prova de vício de consentimento na adesão ao contrato de seguro de vida e a comprovação de que a doença ocupacional do autor causou redução parcial, e não total, da capacidade de trabalho, impede o recebimento da indenização securitária. A inexistência de cobertura securitária amparada em cláusula contratual válida e em conformidade com a jurisprudência afasta o direito à indenização por danos morais. Dispositivos relevantes citados: CCB, art. 421 e CCB, art. 422; CCB, art. 757; CLT, art. 818; art. 373, I do CPC; Lei 8.213/91. Jurisprudência relevante citada: Precedentes do TST sobre a validade de cláusulas contratuais que excluem a cobertura para doenças ocupacionais em seguros de vida em grupo. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote