Jurisprudência Selecionada
1 - TST DIREITO TRABALHO. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. RESTRIÇÃO DO USO DO BANHEIRO. REPERCUSSÃO NEGATIVA NO CÁLCULO DO PIV. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Evidenciada a potencial violação do CCB, art. 927, dá-se provimento ao agravo de instrumento para prosseguir no exame da matéria em recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido, no tema. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. RESTRIÇÃO DO USO DO BANHEIRO. REPERCUSSÃO NEGATIVA NO CÁLCULO DO PIV. CONFIGURAÇÃO. 1. Essa Corte Superior, com ressalva de entendimento pessoal deste Relator, firmou entendimento no sentido de que caracteriza abuso do poder diretivo do empregador a consideração no cálculo do PIV (Prêmio de Incentivo Variável) o tempo que o trabalhador se afasta do posto para ir ao banheiro, pois caracteriza limitação que ofende direito de personalidade. 2. O Tribunal Regional, ao proferir sua decisão, consignou expressamente que «(...) embora o estouro das pausas para ir ao banheiro pudesse influenciar no valor da parcela PIV dos empregados e dos supervisores, não havia restrição ao uso do banheiro. (...) « [grifos aditados] 3. Dessa forma, restou patente a limitação indireta ao uso do banheiro, o que caracteriza dano extrapatrimonial indenizável. Recurso de revista conhecido e provido. PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL (PIV). DIFERENÇAS. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Recurso de revista interposto pela autora contra acórdão que deu provimento ao recurso ordinário da ré para afastar da condenação o pagamento das diferenças de PIV. 2. A Corte Regional, soberana na análise e valoração do conjunto fático probatório, adotou os seguintes fundamentos: « a reclamada alegou já ter voluntariamente procedido à integração da parcela nas demais verbas trabalhistas, incumbia à reclamante demonstrar as diferenças em seu favor, nos termos do CLT, art. 818. Em sede de impugnação, a reclamante apresentou demonstrativo de diferenças (fl. 1190), por meio do qual logrou comprovar que a parcela não era corretamente integrada tão somente para fins de horas extras, ausente apontamento de diferenças quanto às demais parcelas . 3. Conforme se observada do excerto do acórdão recorrido, não restou comprovada a irregularidade do pagamento da parcela em análise. Entendimento em sentido diverso implicaria a reanálise do conjunto fático probatório, procedimento vedado pela Súmula 126/TST, em sede de recurso de revista. No que tange ao ônus da prova, entendeu o Tribunal Regional que cabia à parte autora o encargo de comprovar a existência de diferenças de PIV devidas, por se tratar de fato constitutivo do seu direito, decidindo, portanto, em conformidade com os arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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