Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito civil. Apelação. Adjudicação compulsória. Recurso NÃO provido.
I. Caso em exame 1. Ação de adjudicação compulsória julgada improcedente em primeira instância. O autor alegou ter quitado o preço do imóvel, mas não obteve a escritura devido à falta de formalização da transferência. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a alegação de nulidade da sentença por cerceamento de defesa e (ii) a impossibilidade jurídica do pedido devido à ausência de desmembramento do imóvel. III. Razões de decidir 3. O juiz pode julgar antecipadamente o pedido quando não houver necessidade de outras provas, conforme o CPC, art. 355, I. 4. A impossibilidade jurídica do pedido decorre da ausência de desmembramento do imóvel, nos termos da Lei 6.766/79, art. 37, impossibilitando a adjudicação compulsória. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso não provido, com observação. Tese de julgamento: 1. A produção de provas adicionais é dispensável quando a documentação permite o julgamento. 2. A adjudicação compulsória exige o desmembramento prévio do imóvel. Legislação citada: CPC/2015, art. 355, I; Lei 6.766/79, art. 37; CPC/2015, art. 485, IV. Jurisprudência citada: Tjsp, Apelação Cível 1031536-53.2022.8.26.0224, Rel. Des. J. L. Mônaco da Silva, j. 29.01.2025; Tjsp, Apelação Cível 0004691-26.2000.8.26.0659, Relª Desª Clara Maria Araújo Xavier, j. 12.05.2024; Tjsp, Apelação Cível 1022597-64.2022.8.26.0554, Relª Desª Débora Brandão, j. 28.04.2024; Tjsp, Apelação Cível 1017442-66.2023.8.26.0224, Rel. Des. Alexandre Marcondes, j. 08.04.2024(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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