Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. OFENSA DIRETA E LITERAL À CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. CLT, art. 896, § 2º E SÚMULA 266/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA.
O Tribunal Regional registrou a ausência de comprovação da participação da Executada no regime de desoneração fiscal (Lei 12.546/2011) . Consignou o seguinte trecho do laudo pericial: «Caberia à Reclamada, então, comprovar nos autos que optou pelo recolhimento da contribuição previdenciária patronal sobre o valor da receita bruta, demonstrando, inclusive, o período pelo qual assim o fez; «Os documentos por ela anexados, salvo melhor juízo, não se prestam para tanto, visto que não existe certidão da Receita Federal, informando que a Reclamada faz jus ao regime de desoneração fiscal, inclusive com o período. Concluiu o TRT, soberano na análise de fatos e provas, que a Agravante «não demonstrou de modo hábil o desacerto pericial. Nesse cenário, não há como se alcançar conclusão diversa sem o revolvimento dos fatos e das provas, o que não se admite, ante os termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido.... ()
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