Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. ALEGADA AUSÊNCIA DE DUPLA NOTIFICAÇÃO. INFRAÇÃO PRATICADA POR CONDUTOR DIVERSO DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. CONDUTOR IDENTIFICADO PELA AUTORIDADE DE TRÂNSITO NO MOMENTO DA LAVRATURA DA INFRAÇÃO PREVISTA NO ART. 162, II DO CTB (DIRIGIR VEÍCULO COM CNH SUSPENSA). ASSINATURA NO AUTO DE INFRAÇÃO COMPROVA A CIÊNCIA DO CONDUTOR E SERVE COMO NOTIFICAÇÃO DO COMETIMENTO DA INFRAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS PARA DEFESA. CTB, art. 280, VI. AUSÊNCIA DE NULIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido de anulação do auto de infração de trânsito lavrado pelo Departamento de Trânsito do Paraná.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se há nulidade do auto de infração em razão da alegada ausência de dupla notificaçãoIII. RAZÕES DE DECIDIR3. O Código de Trânsito Brasileiro estabelece que a notificação do cometimento da infração ocorre no momento da lavratura do auto de infração, caso o condutor esteja presente e assine o auto de infração de trânsito (CTB, art. 280, VI).4. A dupla notificação é exigida apenas nos casos em que o condutor não é identificado no ato da infração, o que não se aplica ao presente caso.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recurso conhecido e não provido.Tese de julgamento: «A lavratura de auto de infração de trânsito com assinatura do condutor supre a exigência de notificação do cometimento da infração, nos termos do CTB, art. 280, VI.______Dispositivos relevantes citados: arts. 280, 281 e 282 do CTB.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Recurso Inominado 0031332-34.2022.8.16.0182, relator Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Tiago Gagliano Pinto Alberto, j. 30.11.2023.TJPR, Recurso Inominado 0037070-42.2018.8.16.0182, Relatora Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Manuela Tallão Benke, j. 12.04.2019.... ()
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