Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito processual civil. Agravo de instrumento. Honorários advocatícios em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Recurso de Agravo de Instrumento provido para arbitrar honorários advocatícios devidos pelo executado em 10% sobre o valor atualizado do débito, com incidência da taxa Selic a partir da intimação para pagamento.
I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que deixou de fixar honorários advocatícios em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, sob o fundamento de que não seriam devidos honorários devido à ausência de impugnação. Os agravantes sustentam que a fixação dos honorários deve ocorrer conforme o CPC, art. 85 e que a jurisprudência do STJ permite a fixação de honorários mesmo em casos de cumprimento de sentença não impugnados.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, na ausência de impugnação à pretensão executória.III. Razões de decidir3. O tema 1190 do STJ estabelece que, na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV.4. O cumprimento de sentença iniciou-se antes da data de aplicação da nova tese da Corte Superior, o que garante aos recorrentes o direito aos honorários advocatícios.5. Os honorários advocatícios foram fixados em 10% sobre o valor atualizado do débito, com correção pela taxa Selic a partir da intimação para pagamento.IV. Dispositivo e tese6. Recurso de Agravo de Instrumento conhecido e provido para arbitrar honorários advocatícios devidos pelo executado em 10% sobre o valor atualizado do débito, com incidência da taxa Selic a partir da intimação para pagamento.Tese de julgamento: Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, mesmo que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV, desde que o cumprimento de sentença tenha sido iniciado após a publicação da tese repetitiva do STJ._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 85, § 7º; CPC/2015, art. 535; REsp 2029636 (2022/0307635-3), julgado em 20.06.2024.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 1ª Câmara Cível, 0091826-52.2024.8.16.0000, Rel. Substituto Everton Luiz Penter Correa, j. 17.03.2025; TJPR, 3ª Câmara Cível, 0055014-21.2018.8.16.0000, Rel. Desembargador Octavio Campos Fischer, j. 08.05.2025; TJPR, 1ª Câmara Cível, 0000944-78.2023.8.16.0000, Rel. Desembargador Guilherme Luiz Gomes, j. 10.02.2025; Súmula 345/STJ.... ()
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