Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 273.1856.7169.9912

1 - TJPR DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS CUMULADA COM COBRANÇA DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. FASE PROCEDIMENTAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OFERECIMENTO DE QUESITOS PARA A PROVA PERICIAL CONTÁBIL. REJEIÇÃO PARCIAL. QUESITOS IMPERTINENTES. MAGISTRADO DESTINATÁRIO DAS PROVAS. INTELIGÊNCIA DO INC. I DO Lei 13.105/2015, art. 470 (CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). DECISÃO JUDICIAL MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, EM SEDE RECURSAL. MAJORAÇÃO QUANTITATIVA. INAPLICABILIDADE DO § 11 DO Lei 13.105/2015, art. 85 (CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL).1.

Na atual processualística civil, incumbe ao órgão julgador, enquanto destinatário das provas, decidir sobre os critérios para elucidação dos pontos controvertidos e da consequente solução da demanda, deferindo, ou não, as provas que assim entenda pertinentes, nos termos da Lei 13.105/2015, art. 370 (CPC). 2. Ademais, incumbe ao órgão julgador indeferir os quesitos que não guardem pertinência lógica com o objeto da perícia, consoante disciplina o I da Lei 13.105/2015, art. 470 (CPC).3. Em relação à eventual majoração de honorários advocatícios sucumbenciais, em sede recursal, então, prevista na Lei 13.105/2015, art. 85, § 11, entende-se que, no respectivo caso legal, não se afigura legitimamente plausível, uma vez que a decisão judicial, aqui, vergastada, é legalmente classificada como interlocutória em que não se estipulou verba honorária sucumbencial.4. Recurso de agravo de instrumento conhecido, e, no mérito, não provido.... ()

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