Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito processual civil. Apelação cível. Fixação de honorários advocatícios em percentual sobre o valor da causa. Recurso provido.
I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença proferida em embargos de terceiro, que julgou procedentes os pedidos e fixou os honorários advocatícios em R$ 1.000,00, com fundamento na apreciação equitativa, sendo que a parte apelante requer a fixação dos honorários em percentual, conforme o art. 85, § 2º do CPC.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a readequação dos honorários advocatícios sucumbenciais fixados em valor absoluto para um percentual sobre o valor da causa, conforme o disposto no art. 85, § 2º do CPC.III. Razões de decidir3. A aplicação de honorários advocatícios em montante fixo de R$ 1.000,00 é contrária ao disposto no art. 85, §2º do CPC, que estabelece a fixação em percentual sobre o valor da causa.4. O entendimento do STJ, conforme o Tema 1076, determina que os honorários devem ser fixados entre 10% e 20% do valor da condenação ou do proveito econômico obtido.5. No caso concreto, não há justificativas para a majoração do percentual, devendo ser fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.IV. Dispositivo e tese6. Apelação provida para fixar os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da causa.Tese de julgamento: A fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais deve observar o percentual de 10% a 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, na impossibilidade de mensuração, sobre o valor atualizado da causa, conforme disposto no art. 85, § 2º do CPC, sendo inaplicável a apreciação equitativa em casos de valor da causa elevado._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 85, § 2º e § 8º; CF/88, art. 5º, XXXV.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, Segunda Seção, j. 29.03.2019; STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 21.02.2022; STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 21.06.2021; Súmula 303/STJ.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote