Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. APARELHO DE RAIOS X MÓVEL E FIXO E MEDICINA NUCLEAR. RADIAÇÃO IONIZANTE OU SUBSTÂNCIA RADIOATIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Apesar de o laudo pericial concluir pela existência de periculosidade até 7/5/2015, dia imediatamente anterior à vigência da Portaria MTE 595/2015, o Tribunal Regional decidiu aplicar ao caso a tese jurídica fixada pelo Tema 10 do IRR-1325-18.2012.5.04.0013, item 3, segundo o qual «Os efeitos da Portaria 595/2015 do Ministério do Trabalho alcançam as situações anteriores à data de sua publicação. Assim, o recurso de revista não alcança conhecimento, ante o óbice previsto na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. Ademais, no tocante às alegações da parte autora quanto à exposição à radiação ionizante decorrente da utilização de equipamento de raios X fixo e de contato com pacientes em tratamento de medicina nuclear, a Corte Regional, com base no conjunto fático probatório dos autos, concluiu que a exposição se deu, respectivamente, apenas de forma eventual e em condições muito baixas. Nesse contexto, para solucionar a controvérsia de maneira favorável à tese autoral, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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