Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 265.9872.7958.0672

1 - TJPR Direito processual civil. Agravo de instrumento. Manutenção da penhora de imóvel alienado fiduciariamente. consolidação da propriedade pela caixa econômica federal. situação que não importa em alteração do estado de fato ou de direito. preclusão pro judicato. Agravo de Instrumento provido.

I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto pelo Condomínio contra decisão que determinou a baixa da penhora de imóvel em cumprimento de sentença, em razão da consolidação da propriedade em favor da Caixa Econômica Federal. O condomínio sustenta a preclusão pro judicato da penhora do imóvel alienado fiduciariamente e requer a manutenção da penhora sobre o bem.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se deve ser mantida a penhora sobre imóvel alienado fiduciariamente em favor da Caixa Econômica Federal, em razão da preclusão consumativa e da competência do juízo estadual para dar continuidade aos atos expropriatórios.III. Razões de decidir3. A penhora do imóvel foi reconhecida em decisões anteriores, não havendo possibilidade de rediscutir a questão devido à preclusão consumativa.4. A Caixa Econômica Federal não apresentou novas circunstâncias que justificassem a revisão da decisão sobre a penhora do imóvel.5. A manutenção da penhora é necessária para assegurar a continuidade dos atos expropriatórios, respeitando a participação da Caixa Econômica Federal no processo.IV. Dispositivo e tese6. Agravo de instrumento conhecido e provido para manter a penhora sobre o imóvel e a competência da Justiça Estadual.Tese de julgamento: A penhora de imóvel alienado fiduciariamente deve ser mantida, mesmo após a consolidação da propriedade pelo credor fiduciário, ante a preclusão consumativa pro judicato._________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 507; 797; 494; 505; 3º, IV da Lei 8.009/1990. Jurisprudência relevante citada: TJPR, AI 0021221-91.2018.8.16.0000, Rel. Des. Arquelau Araújo Ribas, Câmara, j. 10.10.2018; TJPR, AI 0071174-82.2022.8.16.0000, Rel. Des. Arquelau Araújo Ribas, Câmara, j. 10.03.2023; Súmula 478/STJ.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que a penhora do imóvel do devedor deve ser mantida, ou seja, o condomínio pode continuar a cobrar a dívida usando o imóvel como garantia. Isso aconteceu porque a Caixa Econômica Federal não pode discutir novamente a questão da penhora, já que essa decisão foi tomada anteriormente e não houve mudanças que justificassem uma nova análise. Assim, o juiz reafirmou que a Justiça Estadual é a responsável por continuar com os procedimentos para a venda do imóvel, garantindo que a Caixa participe de todos os passos do processo.... ()

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