Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO PERICIAL. IMPUGNAÇÃO REJEITADA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. NOVA AVALIAÇÃO. REQUISITOS DO CPC, art. 873. INEXISTÊNCIA DAS HIPÓTESES. RECURSO NÃO PROVIDO.I.
Caso em exameAgravo de instrumento interposto contra decisão que, em carta precatória oriunda de execução de título extrajudicial, rejeitou a impugnação à perícia apresentada pelos agravantes e homologou o laudo pericial.II. Questões em discussão(i) Verificar se houve cerceamento de defesa pela ausência de intimação dos agravantes para manifestação sobre os esclarecimentos prestados pelo perito e se há vício de fundamentação na decisão.(ii) Examinar se estão presentes as hipóteses do CPC, art. 873 para a realização de nova avaliação do imóvel.III. Razões de decidir(i) O CPC, art. 477, § 3º prevê a possibilidade de requerimento de esclarecimentos ao perito quando houver dúvidas quanto ao conteúdo dos fatos analisados, ao método empregado ou ao raciocínio desenvolvido, e não apenas quando houver divergência entre laudos periciais.(ii) No caso, conquanto tenha sido deferido pedido de esclarecimento dos agravantes, verifica-se que a impugnação apresentada limita-se à discordância quanto ao critério adotado pelo perito e não a uma real necessidade de esclarecimento sobre os fundamentos da perícia, não se verificando prejuízo processual a justificar nulidade (CPC, art. 563).(iii) O juízo de origem refutou a impugnação apresentada e fundamentou a decisão ao homologar o laudo pericial, não havendo nulidade por ausência de fundamentação.(iv) O CPC, art. 873 elenca taxativamente as hipóteses que autorizam a realização de nova avaliação do bem, quais sejam: erro na avaliação, dolo do avaliador, majoração ou diminuição do valor do bem ou fundada dúvida do juiz quanto ao valor atribuído.(v) O laudo pericial analisou as características do imóvel, seu estado de conservação e realizou pesquisa mercadológica adequada, estando devidamente fundamentado e em conformidade com normas técnicas. A divergência metodológica entre perito judicial e assistente técnico não caracteriza erro do avaliador.(vi) Não restaram demonstradas as hipóteses do CPC, art. 873 que justificassem a realização de nova avaliação.IV. Dispositivo e tese de julgamentoRecurso não provido.Tese de julgamento: «A discordância metodológica entre perito judicial e assistente técnico não caracteriza erro do avaliador e não justifica a realização de nova avaliação na forma do art. 873 do CPC".Atos normativos: CPC, arts. 477, § 3º; 563; 873.... ()
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