Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação Criminal. Réu condenado pela prática do delito do art. 329, §1º, e no art. 146, §1º, n/f do art. 69, todos do CP, às penas de 02 anos e 04 meses de reclusão e 01 ano e 02 meses de detenção e ao pagamento de 23 dias multa, em regime semiaberto, absolvido da prática do delito do art. 35, c/c o art. 40, IV, ambos da Lei 11.343/2006 e do crime da Lei 10.826/03, art. 16, caput, com fulcro no CPP, art. 386, VII. A prova é robusta quanto à autoria e materialidade dos delitos dos arts. 329, §1º, e 146, §1º, ambos do CP e da Lei 10.826/03, art. 16, caput. Firmes depoimentos dos agentes da lei, corroborados pela vítima. Súmula 70 deste Tribunal de Justiça. Impossibilidade do reconhecimento da absorção de um crime mais grave pelo menos grave, crime de porte de arma de fogo de uso restrito pelo crime de resistência qualificada. Precedentes do E. STJ e deste Tribunal de Justiça. Mantida a condenação pela prática do delito da Lei 10.826/03, art. 16, caput, com reflexos nas penas finais, ora fixadas em 05 anos e 10 meses de reclusão, 01 ano e 02 de detenção e pagamento de 35 dias-multa, em regime fechado, mantidos os demais termos da sentença. Recurso da Defesa desprovido e provido o do Ministério Público.
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