Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito do consumidor. Contratos de consumo. Bancários. Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de relação contratual c/c indenização por danos morais e repetição do indébito. Impugnação da autenticidade das assinaturas apostas nos contratos. Instituição financeira não se desincumbiu do ônus probatório. Inexigibilidade do débito. Repetição do indébito segundo entendimento fixado pelo c. Stj. Não configurado o dano moral. Recurso conhecido em parte e parcialmente provido na parte conhecida.
I. Caso em exame 1. Apelação cível do réu objetivando a reforma de sentença que julgou a ação procedente. II. Questões em discussão 2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se há prova da contratação das operações de empréstimo consignado 789753553 e de portabilidade 814676380; (ii) se é devida a restituição em dobro dos valores descontados; (iii) se restou configurado o dano moral; e (iv) se é possível o reestabelecimento do contrato originário, com a devolução do valor pago pelo réu por meio da portabilidade. III. Razões de decidir 3. Prescrição afastada em decisão interlocutória. Inadequação da via eleita, pois deveria ter sido interposto agravo de instrumento. Recurso não conhecido nesta parte. 4. Preliminar de decadência rejeitada. Não se aplica o disposto no art. 178 do Código Civil pois não se trata das hipóteses lá elencadas. 5. Inexigibilidade do débito. Instituição financeira que não se desincumbiu de seu ônus probatório, deixando de requerer a produção de prova pericial para demonstrar a autenticidade dos contratos. 6. Violação da boa-fé objetiva. Devida a devolução dos valores, na forma simples para os descontos havidos até 30/03/2021 e, em dobro, para os posteriores, levando em consideração a modulação dos efeitos do EAREsp. Acórdão/STJ, com compensação com os eventualmente recebidos pela autora 7. Correção monetária e juros. Aplicação da taxa SELIC, sem atualização, até a vigência da Lei 14.905/2024 e, depois dela, a sua própria previsão de juros e correção, conforme a nova redação dos arts. 389, parágrafo único, e 406, ambos do CC. 8. Termo inicial de incidência dos consectários legais alterado para a data do evento danoso. 9. Dano moral não configurado. Mero aborrecimento. Não comprovação de violação dos direitos da personalidade. 10. Impossibilidade de se restabelecer o contrato originário, com a devolução do valor pago pelo réu através da portabilidade, pois o réu que não demonstrou a existência do dele e tampouco a transferência de valores ao Banco Olé. IV. Dispositivo 11. Apelação cível conhecida em parte e parcialmente provida na parte conhecida. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 370; CC, art. 178; CDC, art. 27 e CDC, art. 42, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, EAREsp. Acórdão/STJ, Tema Repetitivo 112, Súmulas 43 e 54 e AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ. TJSP, Apelação cível 1001298-72.2024.8.26.0356 e Apelação cível 1009337-56.2023.8.26.0077(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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