Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 260.9810.8813.2996

1 - TJPR Direito processual civil. Embargos de declaração em recurso inominado. Erro material em acórdão sobre indenização por danos morais. Embargos acolhidos, sem efeitos infringentes, para suprir erro material .

I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que fixou indenização por danos morais, com a alegação de omissão quanto ao alcance do valor indenizatório, se este se referia a todos os recorrentes ou a cada um deles, além de equívoco na autuação do recurso inominado, que registrou apenas uma das partes como recorrente.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no acórdão quanto ao alcance da indenização por danos morais, se o valor foi fixado em favor de todos os recorrentes ou para cada um deles, e se houve erro material na autuação do recurso inominado.III. Razões de decidir3. O embargante alega omissão no acórdão quanto ao alcance da indenização por danos morais, mas a questão se refere a erro material.4. Foi retificado o alcance da indenização por danos morais em favor dos recorrentes e não para cada um deles. 5. Houve equívoco na autuação do recurso, onde apenas um recorrente foi registrado, sendo necessário incluir as duas outras autoras como recorrentes. Correção de ofício. IV. Dispositivo e tese6. Embargos acolhidos, sem efeitos infringentes, para suprir erro material contido no item 3.2 e corrigir a autuação do recurso inominado.Tese de julgamento: Em embargos de declaração, a parte deve apontar especificamente a existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, sendo possível a correção de equívocos na autuação do recurso e no alcance da indenização por danos morais._________Dispositivos relevantes citados: Lei 9.099/1995, art. 48; CPC/2015, art. 1.022, 373, I, e CPC/2015, art. 944.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 26.02.2019; DJe 28.03.2019.... ()

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