Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 260.3184.6043.3962

1 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - PRELIMINAR - INTEMPESTIVIDADE - REJEIÇÃO - VIOLAÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO - IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE - DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - DEPÓSITO PRÉVIO - REQUISITOS ATENDIDOS - RECURSO DESPROVIDO.

Nos termos do CPC, art. 1.003, § 5º, o agravo de instrumento deve ser interposto no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser inadmitido pelo Relator, pois a tempestividade é requisito objetivo extrínseco a ser atendido para formação de juízo positivo de admissibilidade do recurso. «O CPC, art. 241 estipula, em seus vários incisos, diversas regras para a definição do termo inicial dos prazos processuais, traçando, dentre elas, uma específica, contida em seu, III, para as situações em que, havendo vários réus, o prazo deverá correr a partir da juntada aos autos do último aviso de recebimento ou mandado citatório cumprido (Precedente: REsp. Acórdão/STJ). Não pode ser conhecida a matéria apresentada em sede recursal que ainda não foi levada ao conhecimento do juízo «a quo, sob pena de violação ao duplo grau de jurisdição. A imissão provisória na posse para constituição de servidão administrativa exige a declaração de urgência pela autoridade competente e o depósito prévio do valor estimado da indenização, conforme o Decreto-lei 3.365/1941, art. 15. É desnecessária a realização de perícia judicial prévia para deferimento da imissão provisória, bastando o laudo inicial elaborado pela parte expropriante para cálculo do depósito. O interesse público prevalece sobre o interesse privado quando presentes os requisitos legais para a constituição de servidão administrativa.... ()

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