Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito processual civil e direito falimentar. Agravo de instrumento. IMPOSSIBILIDADE DA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
I. Caso em exameAgravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória que determinou a suspensão da execução por 60 dias em razão da decretação de falência da empresa executada, a qual pretende a extinção do processo e concessão de justiça gratuita.II. Questão em discussãoA questão em discussão consiste em saber se a suspensão da execução em face da massa falida deve ser mantida, considerando a decretação de falência da empresa e a ausência de trânsito em julgado da decisão que o Decretou.III. Razões de decidir1. A decretação da falência implica a suspensão automática de ações ou execuções contra a massa falida, conforme os Lei 11.101/2005, art. 6º e Lei 11.101/2005, art. 99.2. A extinção do processo de execução não pode ser decretada antes de constatada a irreversibilidade da decisão que determinou a falência.3. A falência não transitou em julgado e não há comprovação da irreversibilidade da situação jurídica da empresa, inviabilizando a extinção do processo.4. A manutenção da suspensão da execução em face da massa falida é medida necessária e a decisão de primeiro grau deve ser mantida.IV. Dispositivo e teseAgravo de instrumento conhecido e desprovido, mantendo-se a decisão interlocutória que determinou a suspensão da execução.Tese de julgamento: A decretação de falência de uma empresa implica a suspensão automática de todas as ações ou execuções movidas contra a massa falida, salvo as exceções previstas na legislação específica, sendo inviável a extinção do processo de execução enquanto não houver trânsito em julgado da decisão que decretou a falência e comprovação da irreversibilidade da situação jurídica da empresa._________Dispositivos relevantes citados: Lei 11.101/2005, arts. 6º, I, e 99, V; CPC/2015, art. 1.015; CPC/2015, art. 98, § 5º.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 24.04.2018; Súmula 607/STJ.... ()
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