Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Penal. Agravo em Execução Penal. Progressão de Regime. Recurso não provido.
I. Caso em Exame Agravo interposto pelo Ministério Público contra decisão que deferiu progressão ao regime semiaberto em favor do agravado condenado por infração ao CP, art. 157, com pena de quatro anos de reclusão. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na aplicabilidade da Lei 14.843/2024, que torna obrigatório o exame criminológico para progressão de regime, aos crimes cometidos antes de sua vigência. III. Razões de Decidir 3. A Lei 14.843/2024, por ser mais gravosa, não se aplica retroativamente a crimes cometidos antes de sua vigência, conforme precedentes do STJ e TJSP. 4. A gravidade do delito e o tempo de pena não justificam a exigência de exame criminológico, devendo ser analisados os fatos ocorridos durante a execução penal. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A Lei 14.843/2024 não retroage para prejudicar sentenciados por crimes anteriores à sua vigência. 2. Exame criminológico não é obrigatório para progressão de regime em casos anteriores à nova lei. Legislação Citada: CF/88, art. 5º, XL. LEP, art. 112, § 1º. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo em Execução Penal 0007518-53.2024.8.26.0502, Rel. Des. Mário Devienne Ferraz, j. 21.08.2024. TJSP, Agravo em Execução Penal 0006536-79.2024.8.26.0521, Rel. Des. Alberto Anderson Filho, j. 04.10.2024. TJSP, Agravo em Execução Penal 0006249-19.2024.8.26.0521, Rel. Des. Diniz Fernando Ferreira da Cruz, j. 02.09.2024. STJ, RHC 200.670/GO, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 20.08.202(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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