Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 258.0188.9860.2736

1 - TJPR DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. SUSPEIÇÃO DO JULGADOR DE ORIGEM. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INOBSERVÂNCIA AO CPC, art. 146. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. REVELIA. NÃO ATENDIMENTO AO CHAMADO DA CITAÇÃO. COMPARECIMENTO DO RÉU EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. CONTAGEM DO PERÍODO LEGAL QUE É DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DO ADVOGADO DA PARTE. EFEITOS MATERIAIS DA REVELIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS NARRADOS NA PETIÇÃO INICIAL. IMÓVEL ARREMATADO PELO AUTOR EM LEILÃO PÚBLICO. POSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS PELO RÉU REVEL, DESDE QUE REQUERIDAS ATÉ O ENCERRAMENTO DA FASE INSTRUTÓRIA. INTELIGÊNCIA DO CPC, art. 349 E SÚMULA 237/STF. DESCABIMENTO, NA HIPÓTESE, DE PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL REQUERIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO, DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.

Trata-se de Apelação Cível interposta contra sentença que julgou procedente ação de imissão de posse, ajuizada por Dionizio Rosada em face de Antonio Brito Oliveira. 2. O apelante alegou nulidade da sentença, diante da suspeição superveniente da magistrada de origem, ausência de imparcialidade, violação ao contraditório e à ampla defesa, e necessidade de reabertura da fase instrutória para produção de prova pericial. Também pleiteou o afastamento da revelia e o deferimento da gratuidade da justiça.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. Há quatro questões em discussão: (i) possibilidade de arguição de suspeição da magistrada em sede recursal; (ii) validade da decretação de revelia; (iii) alegação de cerceamento de defesa e necessidade de prova pericial; (iv) deferimento da gratuidade da justiça.III. RAZÕES DE DECIDIR4. A suspeição deve ser arguida em petição específica, conforme CPC, art. 146, sendo incabível sua análise em Apelação Cível.5. A revelia foi corretamente decretada, pois o prazo para contestação decorreu legalmente após audiência de conciliação infrutífera, sendo a contagem de responsabilidade da parte e de seu patrono.6. A alegação de que os fatos narrados na inicial são inverossímeis não foi comprovada por nenhum elemento de prova, sendo descabida a produção da prova pericial requerida.7. A gratuidade da justiça foi deferida com base na documentação apresentada, nos termos do CPC, art. 98.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, desprovido.9. Tese de julgamento: «A suspeição superveniente do magistrado não gera nulidade retroativa da sentença, sendo incabível sua arguição em sede de apelação, sendo regularmente decretada a revelia no caso, com a conseguinte produção de todos os efeitos legais.... ()

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