Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 252.5502.8840.7538

1 - TJSP Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Pedido de expedição de ofícios à Censec, CCS-Bacen e requisição de extratos bancários. Indeferimento parcial. Decisão mantida quanto à CCS-Bacen e extratos bancários. Recurso parcialmente provido.

I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de expedição de ofícios à Censec, CCS-Bacen e requisição de extratos bancários da parte executada. A decisão agravada entendeu que tais medidas eram inadequadas à busca de bens penhoráveis, justificando-se apenas a expedição de ofício à Censec em casos de interesse público ou fraude. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se é cabível a expedição de ofícios à Censec e CCS-Bacen e a requisição de extratos bancários como medidas para a localização de bens da parte executada em processo de execução de título extrajudicial. III. Razões de decidir 3. CCS-Bacen: A pesquisa pelo CCS-Bacen é inapta para localizar bens penhoráveis, sendo ferramenta destinada à investigação de crimes financeiros e lavagem de dinheiro. A jurisprudência do STJ e deste Tribunal aponta que sua utilização para fins de execução civil não se justifica. Assim, deve ser mantido o indeferimento da pesquisa via CCS-Bacen. 4. Censec: A expedição de ofício à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec) é cabível, pois permite a localização de eventuais negócios jurídicos celebrados pela parte executada. O CPC, art. 789 autoriza medidas que visem à busca de patrimônio para satisfazer o crédito exequendo, sendo apropriada a consulta à Censec para identificar possíveis bens ou fraudes à execução. 5. Extratos bancários: A requisição de extratos bancários esbarra no direito ao sigilo bancário, protegido pela CF/88. A quebra de sigilo bancário só é admitida em hipóteses de investigação criminal ou fiscal, e não para a satisfação de interesses privados em ações de execução. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: «É cabível a expedição de ofício à Censec em ações de execução para localizar patrimônio do devedor, mas a requisição de extratos bancários e a pesquisa via CCS-Bacen não se justificam para fins de execução. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 772, III; CPC/2015, art. 789; CF, art. 5º, X e XII; Lei Complementar 105/2001. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze; Precedentes desta E. Corte e desta E. Câmara

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