Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.248/STJ. Execução fiscal. Sentença. Recurso cabível. Execução do mesmo tributo, mas de exercícios diversos, em uma única certidão de dívida ativa. Lei 6.830/1980, art. 34, caput, e § 1º. Valor de alçada. Aferição. Parâmetro a ser observado. Somatório dos débitos constantes do título executivo extrajudicial.
«Tema 1.248/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se, para efeito de cabimento do recurso de apelação em execução fiscal do mesmo tributo, deve ser observado o montante total do título executado ou os débitos individualmente considerados, nos termos da Lei 6.830/1980, art. 34, caput, e § 1º.
Tese jurídica fixada: - Nas execuções fiscais fundadas numa única Certidão de Dívida Ativa, composta por débitos de exercícios diferentes do mesmo tributo, a determinação da alçada, prevista na Lei 6.830/1980, art. 34, caput, e § 1º, deverá considerar o total da dívida constante do título executivo.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, §1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 3/4/2024 e finalizada em 9/4/2024 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 569/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação dos Recursos Especiais e Agravos em Recursos Especiais em segundo grau de jurisdição e/ou no Superior Tribunal de Justiça, adotando-se, neste último caso, a providência prevista no art. 256-L do RISTJ.»
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