Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. TRABALHO DA MULHER. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. ESCALA DE REVEZAMENTO QUINZENAL PARA O TRABALHO AOS DOMINGOS. CLT, art. 386. PREVALÊNCIA SOBRE A LEI 10.101/2000. NÃO PROVIMENTO.1.
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta egrégia Corte Superior, por ocasião do julgamento do leading case consubstanciado no Processo TST-E-ED-RR-619-11.2017.5.12.0054 (publicado no DEJT de 11.2.2022), da relatoria do Exmº Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, fixou o entendimento de que o art. 386 foi recepcionado pela atual CF/88 e que a referida norma celetista, dada a sua especialidade, há de prevalecer sobre o disposto na Lei 10.101/2000, art. 6º, nas hipóteses em que o direito discutido refere-se ao repouso dominical das mulheres trabalhadoras no comércio em geral. Precedentes da SBDI-1.2. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional o egrégio Tribunal Regional manteve a sentença que conferiu às substituídas o direito ao pagamento de um descanso dominical e seus reflexos pelo descumprimento da escala prevista no CLT, art. 386. Asseverou que referido dispositivo não fere o princípio da isonomia entre os sexos, consagrado pelo art. 5º, I, sendo recepcionado, portanto, pela CF/88. Acrescenta que não cabe a aplicação do Lei 10.101/2000, art. 6º, parágrafo único, norma de caráter geral e não específica para as mulheres.3. Referida decisão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Incidência do óbice da Súmula 333.Agravo a que se nega provimento.... ()
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