Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 246.6691.4165.0364

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE APELAÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME1.

Apelação cível interposta contra sentença que homologou pedido de desistência e julgou extinto o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sem resolução de mérito, condenando a parte requerente em custas processuais e não arbitrou honorários advocatícios. A parte apelante argumenta que não houve manifestação de desistência processual e requer a apreciação de pedidos relacionados à justiça gratuita e à transferência de honorários sucumbenciais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a interposição de apelação contra a decisão que homologou o pedido de desistência e julgou extinto o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sem resolução de mérito.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A interposição de apelação contra decisão que extingue o incidente de desconsideração da personalidade jurídica é manifestamente inadmissível, devendo ser impugnada por agravo de instrumento, conforme os arts. 136 e 1.015, IV, do CPC.4. A decisão que homologou a desistência e extinguiu o incidente não encerra a fase do processo, caracterizando-se como decisão interlocutória.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Apelação não conhecida.Tese de julgamento: A interposição de apelação contra decisão que extingue incidente de desconsideração da personalidade jurídica é manifestamente inadmissível, devendo ser impugnada por agravo de instrumento, conforme previsão dos arts. 136 e 1.015, IV, do CPC._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 136 e CPC/2015, art. 1.015, IV; CPC/2015, art. 485, VIII.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 2035082, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 08.08.2022; TJPR, 15ª Câmara Cível, 0008477-98.2020.8.16.0160, Rel. Desembargador Substituto Osvaldo Canela Junior, j. 04.07.2024; TJPR, 19ª Câmara Cível, 0002838-59.2016.8.16.0154, Rel. Desembargador Fabio Andre Santos Muniz, j. 27.10.2023; Súmula 83/STJ.... ()

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