Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito processual civil. Agravo de Instrumento. Penhora de bens imóveis em execução de título extrajudicial. Recurso desprovido.
I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de penhora de bens imóveis em execução de título extrajudicial, na qual o agravante sustenta que a ordem de penhora prevista no CPC não é absoluta e que os imóveis garantem a execução, requerendo a penhora de 100% de dois imóveis e 50% de outro, alegando a insuficiência de bens disponíveis para a quitação do débito.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se deve ser mantida a decisão que indeferiu o pedido de penhora de bens imóveis em execução de título extrajudicial.III. Razões de decidir3. A ordem de penhora prevista no CPC, art. 835 é preferencial, mas não absoluta, podendo ser flexibilizada conforme as circunstâncias do caso.4. Não foi realizada busca de bens em dinheiro antes de requerer a penhora dos imóveis, o que contraria o princípio da menor onerosidade da execução.5. O agravante não apresentou fundamentos suficientes para justificar a alteração da ordem de penhora, mantendo-se a decisão que indeferiu o pedido de penhora dos bens imóveis.IV. Dispositivo e tese6. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.Tese de julgamento: A ordem de penhora prevista no CPC, art. 835 é relativa e pode ser flexibilizada pelo juiz, desde que demonstradas as peculiaridades do caso concreto._________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 835, § 1º; CPC/2015, art. 797.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 18.03.2024; Súmula 83/STJ; Súmula 7/STJ.Resumo em linguagem acessível: O Agravo de Instrumento foi negado, ou seja, o pedido do agravante para penhorar imóveis foi indeferido. O desembargador entendeu que a ordem de penhora deve seguir uma regra que prioriza outros bens, como dinheiro, antes de imóveis. Além disso, não foi comprovado que a busca por bens em dinheiro seria inútil, e o agravante não apresentou razões suficientes para mudar essa ordem. Portanto, a decisão que não permitiu a penhora dos imóveis foi mantida.... ()
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