Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 242.7217.9692.2948

1 - TJMG APELAÇÃO CIVEL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - QUESTÃO DE ORDEM PUBLICA - BEM DE FAMILIA - APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PACTA SUNT SERVANDA - MITIGAÇÃO - APLICABILIDADE -- CONTRATO DE EMPRÉSTIMO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - JUROS REMUNERATÓRIOS - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA.

O imóvel da entidade familiar, destinado a residência desta e cuja finalidade seja abrigá-la, é bem absolutamente impenhorável, nos termos da Lei 8.009/90, art. 1º, cabendo exceções dispostas no art. 3º da mesma lei. Aplica-se o CDC ao contrato bancário, pois este abrange as atividades de natureza bancária, financeira e de crédito, nos termos do art. 3º, § 2º do referido diploma legal. A obrigatoriedade dos contratos regidos pelo princípio do pacta sunt servanda vem sofrendo mitigações que, no direito brasileiro, são cristalinas com a vigência da CR, do CDC, reforçada pela função social do contrato expressa no CC, permitindo a revisão contratual. A Lei 10.931/2004 estabelece a possibilidade de alienação fiduciária como garantia em contrato de cédula bancária. A taxa de juros remuneratórios convencionada entre as partes pode ser superior a 12% ao ano, devendo, contudo, ser observada a taxa média de mercado como orientação para a análise da existência ou não de abusividade do percentual contratado, ressaltando-se que, seguindo o parâmetro estabelecido pelo STJ, a taxa pactuada pode exceder até uma vez e meia a taxa média do BACEN para o período da contratação. É permitida a capitalização mensal de juros nos contratos celebrados com instituições financeiras após a edição da Medida Provisória 1.963-17/2000, desde que expressamente avençada sendo suficiente, para comprovar, a previsão de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal.... ()

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