Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 238.0670.9462.6776

1 - TJPR Direito tributário e direito processual civil. Agravo de instrumento. Execução fiscal e honorários advocatícios em razão de parcelamento de débito tributário. Recurso desprovido.

I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o prosseguimento da execução em relação à verba honorária, fundamentando-se na impossibilidade de preferência dos honorários advocatícios sobre o crédito tributário principal, em razão da adesão ao Programa de Regularização Fiscal (REFIS) pelo Município de Arapongas, que parcelou o débito principal sem quitar os honorários.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o prosseguimento da execução fiscal exclusivamente para a cobrança de honorários advocatícios, diante da pendência de parcelamento do débito tributário principal.III. Razões de decidir3. A execução fiscal visa o recebimento do crédito tributário, e enquanto não cumprido o parcelamento, não pode prosseguir apenas para cobrar honorários advocatícios.4. Os honorários advocatícios, apesar de serem de natureza alimentar, são considerados créditos acessórios e não podem ter precedência sobre o crédito tributário principal.5. A jurisprudência do STJ e do TJPR estabelece que a cobrança de honorários deve ocorrer somente após a quitação do débito principal.6. A decisão de primeira instância está correta ao indeferir o prosseguimento da execução em relação aos honorários enquanto o parcelamento do débito principal estiver pendente.IV. Dispositivo e tese7. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: É vedado o prosseguimento da execução fiscal exclusivamente para a cobrança de honorários advocatícios enquanto pendente o cumprimento do parcelamento do débito tributário principal, considerando a acessoriedade dos honorários em relação ao crédito principal._________Dispositivos relevantes citados: CTN, art. 151, VI; CPC/2015, art. 314, caput; Lei 8.906/1994, § 3º do art. 24; CPC/2015, art. 85, § 14.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0053250-24.2023.8.16.0000, Rel. Desembargador Eugenio Achille Grandinetti, 2ª Câmara Cível, j. 13.11.2023; TJPR, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0095852-30.2023.8.16.0000, Rel. Desembargador Eugenio Achille Grandinetti, 2ª Câmara Cível, j. 26.03.2024.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que não é possível continuar a cobrança dos honorários advocatícios enquanto o débito principal estiver parcelado. A decisão se baseia no entendimento de que os honorários, embora sejam considerados importantes, não podem ser cobrados antes do pagamento do valor principal da dívida. Isso acontece porque os honorários estão ligados ao resultado da ação e devem seguir a mesma situação do crédito principal. Portanto, a parte que pediu a cobrança dos honorários não pode fazê-lo enquanto o parcelamento do débito principal não for cumprido. Assim, o pedido foi negado.... ()

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