Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO PESSOAL NÃO CONSIGNADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DE AMBAS AS PARTES LITIGANTES. PARCIAL CONHECIMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AFASTADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. NÃO ACOLHIDA. JUROS REMUNERATÓRIOS ACIMA DA TAXA MÉDIA DE MERCADO. LIMITAÇÃO DOS JUROS AO TRIPLO DA TAXA MÉDIA. REFORMA QUE SE IMPÕE. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. HONORÁRIOS RECURSAIS INCABÍVES NA ESPÉCIE. PERCENTUAL MÁXIMO ATINGIDO NA ORIGEM. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Apelação cível interposta por ambas as partes litigantes contra sentença de procedência proferida em Ação revisional de taxa anual de juros c/c restituição de valores e pedido de exibição incidental de documentos. A sentença limitou os juros remuneratórios ao triplo da taxa média de mercado e condenou a ré à devolução simples dos valores cobrados indevidamente, além de fixar honorários sucumbenciais em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há cinco questões em discussão: (i) se há inovação recursal; (ii) se houve ausência de fundamentação na sentença; (iii) se a prescrição quinquenal do CDC, art. 27 se aplica ao caso; (iv) se os juros remuneratórios podem exceder a taxa média de mercado; (v) se a limitação dos juros pode ser ao triplo da taxa média.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Parte do recurso da ré deve ser inadmitida por inovação recursal, uma vez que os argumentos acerca do aspecto econômico e consequencialista das decisões judiciais não foram suscitados na contestação, configurando preclusão.4. A preliminar de nulidade por ausência de fundamentação é afastada, uma vez que a sentença apresentou de forma clara os fundamentos que levaram à conclusão da abusividade dos juros remuneratórios, conforme precedentes do STJ.5. A prejudicial de prescrição não comporta acolhimento, aplicando-se o prazo decenal do CCB, art. 205, e não o quinquenal do CDC, art. 27.6. A limitação dos juros remuneratórios deve ser mantida, considerando-se abusiva a taxa de juros pactuada em patamar superior ao dobro da taxa média de mercado sem justificativa concreta, conforme entendimento consolidado pelo STJ.7. Em observância ao princípio da isonomia, a sentença é reformada no ponto que limitou os juros ao triplo da taxa média, ante a ausência de especificidade que justifique limitar os juros em valor superior ao da média de mercado, critério adotado por esta Corte para casos análogos.8. A majoração dos honorários recursais é incabível, visto que a verba foi arbitrada em seu percentual máximo no processo de origem.IV. DISPOSITIVO9. Recurso da autora conhecido e provido. 10. Recurso da ré parcialmente conhecido e, nesta parte, não provido. Sentença parcialmente reformada apenas para limitar os juros à taxa média de mercado.Dispositivos relevantes citados: CC/2002, art. 205; CDC, art. 27; CPC, art. 85, §§ 2º e 11, e CPC, art. 489, § 1º, IV.Jurisprudência relevante citada: AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, 3ª Turma, j. 22.05.2023; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, 2ª Seção, j. 25.11.2009; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 3ª Turma, j. 29.04.2024; TJPR, Apelação Cível 0003435-54.2022.8.16.0045, Rel. Des. Josely Dittrich Ribas, 14ª Câmara Cível, j. 23.09.2024.... ()
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