Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 233.1707.0808.5811

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - SÓCIO DE FATO - MATÉRIA FÁTICA - SÚMULA 126/TST - VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - NÃO OCORRÊNCIA.

A admissibilidade do apelo revisional interposto contra acórdão proferido em agravo de petição está restrita à demonstração de violência direta e literal ao texto constitucional, nos termos da Súmula 266/TST e do § 2º do CLT, art. 896. Conforme se constata da decisão recorrida, a partir do quadro fático delineado pelo TRT, o tema em análise encontra óbice na Súmula 126/TST. Isso porque, para se chegar à conclusão diversa, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Com efeito, a Corte Regional delimitou cenário fático no sentido de que « restou comprovado nos autos que o agravante tem estreita relação com a executada CVL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - EPP, não se limitando a mero empregado, como afirma e que, « Assim, comprovado ser o agravante sócio de fato da empresa executada, deve responder pela presente execução . Nesse contexto, a alegada ofensa aos dispositivos constitucionais, se houvesse, seria meramente reflexa, e não direta e literal. Isso porque a análise da questão de fundo (configuração, ou não, do sócio de fato) demandaria o exame prévio da legislação infraconstitucional de regência. Incidência do óbice da Súmula 266/TST. Agravo de instrumento não provido.... ()

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