Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 226.5167.8938.2118

1 - TJSP Direito do consumidor. Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito c/c Indenização por danos morais. Inscrição em cadastro de inadimplentes. Cessão de crédito comprovada. Inexistência de ato ilícito. Dano moral não configurado. Recurso não provido.

I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais, ajuizada por consumidora que alegava desconhecer dívida inscrita em seu nome nos cadastros de inadimplentes. Sustentava não ter firmado contrato com o réu e pleiteava a exclusão da negativação, além de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o réu comprovou a existência do débito e a validade da cessão de crédito; (ii) definir se a inscrição do nome da autora nos cadastros restritivos de crédito configura ato ilícito apto a ensejar indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O CDC se aplica ao caso, conforme entendimento consolidado na Súmula 297/STJ, que reconhece sua incidência sobre instituições financeiras. 5. O réu comprovou a regularidade da dívida mediante apresentação da Proposta de Adesão ao Cartão Credsystem assinada pela autora, bem como faturas do cartão de crédito evidenciando a utilização do serviço e pagamentos parciais antes da inadimplência. 6. A cessão de crédito foi demonstrada por meio de certidão cartorária e documentação correspondente, confirmando a legitimidade da cobrança pelo réu. 7. A ausência de notificação do devedor sobre a cessão de crédito não invalida a dívida nem impede a exigibilidade do débito, conforme entendimento do STJ e previsão expressa no CCB, art. 293. 8. A negativação decorrente de débito regularmente comprovado não configura ato ilícito, afastando o dever de indenizar, nos termos da jurisprudência consolidada. 9. A autora não demonstrou pagamento integral da dívida nem comprovou não serem regulares os documentos apresentados pelo réu, não se desincumbindo do ônus probatório exigido pelo CPC, art. 373, I. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A cessão de crédito regularmente comprovada confere legitimidade ao cessionário para efetuar a cobrança do débito. 2. A ausência de notificação do devedor sobre a cessão de crédito não invalida a exigibilidade da dívida nem torna ilícita a sua cobrança. 3. A inscrição do nome do devedor em cadastros restritivos de crédito, quando baseada em débito legítimo e comprovado, não configura ato ilícito nem enseja indenização por danos morais. Dispositivos relevantes citados: CDC; Código Civil, arts. 290 e 293; CPC/2015, art. 373, I e II. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 17/10/2022; TJSP, Apelação Cível 1010667-09.2024.8.26.0577, Rel. Des. Rodolfo Pellizari, j. 19/11/2024; TJSP, Apelação Cível 1034780-37.2023.8.26.0100, Rel. Des. Mendes Pereira, j. 18/03/2024

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